O relator propõe remeter a definição do piso dos vigilantes
para acordos e convenções coletivas, como já ocorre atualmente. Ele ainda quer
definir na lei de segurança a jornada de 44 horas semanais, o que também já
existe e é matéria de direito do trabalho, não cabendo a inclusão nessa
legislação. Portanto, não há qualquer avanço sobre o piso.
Segurança nos bancos não é matéria de interesse nacional
O parecer incluiu no primeiro artigo do estatuto um parágrafo
único dizendo que"a segurança privada e a segurança das dependências das
instituições financeiras são matérias de interesse nacional”.
"Trata-se de uma velha e surrada tese da Fenaban, sustentada
pelos bancos em todo o país contra leis municipais que já salvaram milhares de
vidas de trabalhadores e clientes. Essa posição dos banqueiros foi derrotada
nos tribunais, inclusive no STF, que reconheceram a competência dos municípios
em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme prevê o artigo 30 da
Constituição Federal”, afirma José Avelino, presidente da Federação Centro
Norte (Fetec-CUT/CN).
Para o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes
(CNTV), José Boaventura, a expressão"interesse nacional”poderá
fazer um estrago sem precedentes em outros campos do Direito, notadamente na
seara trabalhista. "Não será difícil, por exemplo, que as entidades sindicais
(bancários, vigilantes, etc.) serem coibidas no todo ou em parte de fazerem greves”,
alerta.
Parecer reduz número de vigilantes em agências e postos
O parecer estabelece vários equipamentos de segurança,
incluindo "porta de segurança com detector de metais ou tecnologia
equivalente”. Entretanto, o texto prevê vários retrocessos.
"Em vez de garantir no mínimo dois vigilantes por agências e
postos, como prevê a lei nº 7.102/83, o parecer fixa dois vigilantes por
agência e um por posto de atendimento, o que reduzirá o número de trabalhadores
e aumentará o risco de assaltos a bancos em todo o país”, afirma o presidente
do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo.
Ele avalia que essa proposta é um grave retrocesso que terá
forte impacto no emprego dos vigilantes e na proteção da vida de bancários e
clientes. "A lógica do relator é o corte de despesas para os bancos, seguindo a
cartilha da Fenaban”, salienta Araújo.
Cidades com menos de 500 mil habitantes sem biombos
O parecer define a instalação de "artefatos, mecanismos ou
procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas,
nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes”.
"Isso significa que somente haverá biombos nas capitais e
algumas cidades do interior. A maioria dos estados brasileiros só possui
cidades com menos de 500 mil habitantes”, protesta Araújo. "Nas cidades menores
o risco de assaltos é geralmente maior, diante da falta de investimentos dos
bancos em segurança e da precariedade da segurança pública”.
Regulamentação seletiva do sistema financeiro
O parecer trata de postos dos Correios, de bancos postais,
das Casas Lotéricas e das Casas de Câmbio, onde haja atendimento ao público e
guarda ou movimentação de numerário, que terão apenas um item de segurança.
Consta também um parágrafo dizendo que não cabe "qualquer
equiparação entre funcionários das instituições financeiras e das entidades
mencionados naquele dispositivo, de modo especial, no que tange às questões
trabalhistas”
"Não cabe usar uma lei de segurança para fazer uma
regulamentação seletiva do sistema financeiro e ainda favorecer os bancos para
evitar passivo trabalhista diante da terceirização e outras formas de
contratação de trabalhadores”, alerta o presidente da Fetec Centro-Norte.
O relator ainda determina que os bancos terão prazo
até quatro anos para implantar os equipamentos previstos em 100% dos
estabelecimentos fixados na lei. "Nunca vi uma lei ser tão generosa para que
seja cumprida”, frisa Avelino.
Multas corrigidas abaixo da inflação do período
O valor das multas previstas na lei 7.102/83 está defasada
desde 2000, quando a UFIR foi congelada. A penalidade máxima contra bancos é de
20 mil UFIR, pouco mais de R$ 20 mil.
A correção feita pelo relator fica bem abaixo da inflação do
período, ou seja, até R$ 30 mil. O Dieese calcula que hoje a atualização do
valor seria de R$ 56,7 mil.
Como se não bastasse, o relator incluiu uma série de itens
favorecendo os bancos a se livrarem do pagamento das multas mais frequentes que
vêm sendo aplicadas nas reuniões da CCASP pela Polícia Federal.
"Trata-se de mais uma inclusão vergonhosa no parecer do
relator com as digitais da Fenaban, buscando reduzir as multas aplicadas pela
Polícia Federal e aumentar ainda mais os lucros dos bancos”, salienta
odiretor do Sindicato dos Bancários de Brasília e integrante do Coletivo
Nacional de Segurança Bancária, RaimundoDantas.
Mobilização contra a aprovação do parecer do relator
A Fetec-CUT/CN chama os bancários a participar da reunião da
Comissão Especial e a pressionar o relator e os deputados que integram a Comissão
Especial para que esse parecer seja retirado. "Precisamos impedir a aprovação
de um projeto nocivo e que traz retrocessos na legislação de segurança
privada”, orienta Avelino.
"Queremos atualizar a lei 7.102/83, mas com avanços
concretos para proteger a vida de bancários, vigilantes e clientes”, conclui.
*Fetec-CUT/CN
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