Além de mais curta, a propaganda gratuita terá outra
novidade. O eleitor não assistirá mais o bloco de candidatos a vereador pedindo
votos. Só os candidatos a prefeito terão espaço no horário eleitoral gratuito,
de segunda a sábado. Os vereadores só se apresentarão aos eleitores no período
das inserções, de segunda-feira a domingo, somando 70 minutos diários, 60%
destinado para a majoritária e 40% para a proporcional.
Também há alteração em relação aos debates. As emissoras
têm, obrigatoriamente, de convidar os candidatos representantes de partidos com
número a partir de nove deputados na Câmara Federal. Antes, bastava ter a sigla
ter representante no Congresso Nacional para o candidato garantir presença nos
debates.
Com o tempo de campanha menor, o prazo para filiações
e registro de candidaturas também foi alterado. O candidato que quiser
concorrer em 2016 pode se filiar seis meses antes da eleição, exigindo um ano
de domicílio eleitoral. Antes da aprovação da minirreforma, o prazo de filiação
era um ano antes do pleito. O calendário das convenções também foi alterado e
ocorrerá de 20 de julho a 5 de agosto. Antes, a escolha dos candidatos se dava
no mês de junho. Já o registro das candidaturas ocorre até o dia 15 de agosto.
Foco central do debate sobre reforma política, as doações de
empresas estão vedadas. Só poderão doar pessoas físicas. A minirreforma chegou
aprovar doação de empresas a partidos, porém a presidente Dilma Rousseff vetou
a medida. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
considerando ilegal as doações de empresas. Para fazerem suas campanhas, os
candidatos terão de contar com os recursos das doações de pessoas físicas e do
fundo partidário.
Minirreforma que vale para 2016
Prazo de filiação partidária– Seis meses antes da
eleição, anteriormente o prazo era de um ano antes do pleito.
Prazo para troca de partidos– Até 30 dias antes do
início do período de filiações, no caso dos seis meses. Esse prazo só vale para
políticos que estão encerrando o mandato e irão concorrer. Para 2016, só serão
beneficiados prefeitos, vice e vereadores.
Alteração do período de convenções– Será de 20 de
julho a 5 de agosto. Antes, o calendário era no mês de junho.
Redução do tempo das campanhas– Serão 45 dias de
campanha, que começa em 15 de agosto. Antes, o início era nos primeiros dias do
mês de julho.
Quociente eleitoral individual– Continua a regra de
eleger os mais votados, porém estabelece que podem ser eleitos quem alcançar
10% do quociente eleitoral. Isso impede que candidatos com o mínimo de votos
possam garantir mandato na esteira de políticos com grandes votações. Nas
últimas eleições, 18 deputados não teriam cumprido essa regra caso estivesse em
vigor. A regra já valerá para vereador.
Limite de gastos– Fica estabelecido o percentual de
70% do maior gasto da campanha anterior referente a cada cargo em disputa.
Antes, o teto era definido pelos partidos.
Doação de empresas a partidos– É permitido pela
minirreforma eleitoral, porém esse ponto foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Antes, empresas poderiam doar a partidos e candidatos. O Supremo Tribunal
Federal julgou recentemente uma ADIn em que considerou ilegal as doações de
empresas.
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV– Tempo
foi reduzido de 45 dias para 35 dias.
Tempo do horário eleitoral gratuito– Foi reduzido de
60 minutos para 50 minutos diários, cada bloco de 25 minutos.
Aumento do tempo de inserções– Passou de 30 para 70
minutos diários.
Fim da propaganda em bloco para vereador– No horário
eleitoral gratuito, os candidatos a vereador só pedirão votos nos períodos das
inserções. Até agora, os candidatos nas proporcionais tinham tempo na
propaganda gratuita.
Campanha antecipada– Permitida propaganda antecipada,
como exaltação de candidatos nos meios de comunicação. Só é proibido o pedido
explícito de votos. Até agora, propaganda antecipada era proibida.
Regra para debate– Não é mais obrigatória a participação de
todos os candidatos em debates, só os representantes dos partidos com número a
partir de 9 deputados na Câmara nos Deputados. Hoje, todas as siglas com
representação no Congresso têm de participar, basta ter um deputado.
Obrigatória nova eleição em caso do candidato eleito ser
cassado. Hoje, assume o segundo colocado.
Cassação do registro de candidatura ou de mandato– Só
quem poderá cassar é o Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, os Tribunais
Regionais Eleitorais podem cassar e o candidato recorrer ao TSE para conseguir
liminar e reverter a decisão dos TREs. *Sul21
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