No entanto, na semana passada, o veto presidencial foi
derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política.
A urna eletrônica imprimirá o voto do eleitor, que será
depositado automaticamente em uma caixa lacrada, sem contato manual. "O
processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a
correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela
urna eletrônica”, informa a lei.
A nova regra vai valer a partir da eleição de 2018. *Agência Brasil
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