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A reunião foi acompanhada pela diretora da Federação dos
Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT-CN), Conceição Costa, e pelo diretor do
Sindicato dos Bancários de Brasília, Raimundo Dantas, bem como por vários
dirigentes da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV).
Segurança nos bancos não é matéria de interesse nacional
O projeto aprovado incluiu no primeiro artigo do estatuto um
parágrafo único dizendo que"a segurança privada e a segurança das
dependências das instituições financeiras são matérias de interesse nacional”.
"Essa inclusão é totalmente descabida, sendo uma velha tese
sustentada pelos bancos em todo o país contra leis municipais que já salvaram
milhares de vidas de trabalhadores e clientes. Essa posição dos banqueiros foi
derrotada nos tribunais, inclusive no STF, que reconheceram a competência dos
municípios em legislar sobre assuntos de interesse local, como segurança e
tempo de espera nas filas de bancos, conforme garante o artigo 30º da
Constituição Federal”, ressalta José Avelino, presidente da Fetec-CUT/CN.
A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) alerta que a
expressão"interesse nacional”poderá fazer um estrago sem
precedentes em outros campos do Direito, notadamente na seara trabalhista. "Não
será difícil, por exemplo, que as entidades sindicais (bancários, vigilantes,
etc.) serem coibidas no todo ou em parte de fazerem greves”, afirma o
presidente da CNTV, José Boaventura.
Avanços na segurança das agências
Há vários avanços no estatuto, como a ampliação dos
equipamentos de segurança nas agências. Consta "dois vigilantes, no mínimo, com
o uso de arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo, dotados de coletes
balísticos, durante os horários de atendimento ao público”.
Também figura "porta de segurança com detector de metais ou
tecnologia equivalente”, mas sem definir sua localização,e "sistemas de
circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real, por, no
mínimo, 60 dias, em ambiente protegido”. Aparece inclusive "procedimento de
segurança para a abertura do estabelecimento financeiro e dos cofres, permitida
a abertura e fechamento por acionamento remoto”.
Postos de atendimento desprotegidos
"O projeto aprovado reduz a exigência de equipamentos de
segurança nos postos de atendimento, o que é preocupante”, alerta Conceição
Consta que "os postos de atendimento bancário, onde haja atendimento ao público
e guarda ou movimentação de numerário ou valores, deverão possuir, no mínimo,
um vigilante, que portará arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo,
sistema de circuito interno de imagens, com armazenamento em tempo real, por,
no mínimo 60 dias, em ambiente protegido”, além de instalações físicas
adequadas, alarme e cofre com dispositivo temporizador.
"Esse sistema de segurança é totalmente insuficiente e expõe
ao risco de assaltos os bancários e os clientes, Os postos devem ter
equipamentos e medidas de segurança nos mesmos moldes das agências. Não é
possível brincar com a vida das pessoas”, salienta a dirigente da Fetec-CUT/CN.
Biombos incluídos, mas limitados às capitais e cidades
maiores
O projeto aprovado inclui a previsão de instalação de
biombos nos caixas, que é também uma reivindicação da categoria e que já virou
lei municipal em várias cidades. Entretanto, consta que "artefatos, mecanismos
ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos
caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos
mil) habitantes”.
"Isso significa que somente haverá biombos nas capitais e
algumas cidades do interior. A maioria dos estados brasileiros só possui
cidades com menos de 500 mil habitantes”, protesta o presidente do Sindicato
dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo. "Nas cidades menores o risco de
assaltos é geralmente maior, diante da falta de investimentos dos bancos em
segurança e da precariedade da segurança pública”.
Prazo absurdo de até 4 anos para instalar equipamentos
O projeto aprovado determina que os bancos terão prazo
até quatro anos para implantar os equipamentos previstos em 100% dos
estabelecimentos fixados na lei. "Nunca vi uma lei ser tão generosa assim para
que seja cumprida. Com os lucros gigantescos dos bancos, esse prazo deveria ser
de seis meses”, propõe Araújo.
Proibição de transporte de valores por bancários
Um avanço é a proibição de transporte de numerário por
bancários, uma velha reivindicação da categoria. Consta que "é vedada aos
empregados da instituição financeira a execução de transporte de numerário ou
valores”.
Multas corrigidas abaixo da inflação do período
O valor das multas previstas na lei 7.102/83 está defasada
desde 2000, quando a UFIR foi congelada. A penalidade máxima contra bancos é de
20 mil UFIR, pouco mais de R$ 20 mil.
A correção feita no projeto aprovado fica bem abaixo da
inflação do período, ou seja, até R$ 30 mil. O Dieese calcula que hoje a
atualização do valor seria de R$ 56,7 mil, levando em conta somente o efeito da
inflação.
"É inaceitável favorecer os bancos infratores corrigindo
multas abaixo da inflação ”, critica o diretor do Sindicato dos Bancários de
Brasília, Raimundo Dantas. "Essas multas são irrisórias diante do poder
econômico dos bancos e não servirão para inibir o descumprimento da nova
legislação”, observa.
Tolerância inaceitável em caso de descumprimento da
legislação
O projeto aprovado inclui ainda uma série de itens
favorecendo os bancos a se livrarem do pagamento de multas que vêm sendo
aplicadas nas reuniões da CCASP pela Polícia Federal.
Consta que "o funcionamento de dependência de instituição
financeira sem plano de segurança ou sem a observância das medidas e
procedimentos constantes do plano de segurança aprovado será objeto de
notificação pela Polícia Federal que vise à correção das irregularidades no
prazo de 10 dias úteis e sujeitará a instituição infratora à aplicação da
punição”. A penalidade é de advertência.
Findo o prazo de 10 dias "sem que as correções apontadas
sejam efetuadas, a instituição infratora estará sujeita às penalidades
previstas”. Nesse caso será multa, "após o julgamento previsto, em que se possibilitará
ampla defesa e contraditório”.
Avelino questiona esse procedimento. "Quando o restaurante
serve comida estragada é interditado. Quando o motorista dirige sem carteira, o
carro é apreendido. Mas quando o banco funciona sem cumprir o plano de segurança,
não é interditado. É uma tolerância inaceitável que levará ao descumprimento da
lei, como acontece hoje com frequência”, alerta.
"Trata-se de mais uma inclusão vergonhosa as digitais da
Fenaban, buscando reduzir as multas aplicadas pela Polícia Federal e aumentar
ainda mais os lucros dos bancos”, salienta o diretor do Sindicato dos
Bancários de Brasília e integrante do Coletivo Nacional de Segurança Bancária,
Raimundo Dantas.
Mobilização para evitar a aprovação do projeto no plenário
da Câmara
A Fetec-CUT/CN chama os sindicatos filiados e o Comando
Nacional dos Bancários a fazer uma grande mobilização, junto com a CNTV e as
demais entidades sindicais dos vigilantes, para pressionar os deputados
federais, a fim de que esse projeto não seja aprovado no plenário da Câmara, na
forma em que passou na Comissão Especial.
"Precisamos impedir a aprovação de retrocessos na legislação
de segurança privada, pois colocarão em risco a vida de bancários, vigilantes e
clientes”, defende Avelino.
"Queremos atualizar a lei 7.102/83, mas somente com avanços
concretos e eficazes para trazer mais segurança e prevenir assaltos e
sequestros”, conclui o presidente da Fetec-CUT/CN.
*Fetec-CUT/CN
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