O acordo prevê um acréscimo de 15 minutos ao tempo do almoço
e a compensação no mesmo dia. Esclarecemos que a ampliação do horário é
facultativa. O banrisulense que desejar usufruir do benefício deverá assinar
termo aditivo ao contrato de trabalho. Este documento requer a ampliação do
intervalo para mais 15 minutos, além dos previstos na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Como acessar o benefício:
1) Preencha os formulários normatizados 1.20830.68 e
1.20831.30 em todos os campos.
2) Imprima o documento.
3) Assine os campos adequados e envie à Unidade de Gestão de
Pessoas.
4) Após receber a documentação, a Unidade de Gestão de
Pessoas verificará as informações e providenciará os registros em dossiê
funcional.
5) São providenciadas as devidas assinaturas do Termo
Aditivo ao Contrato de Trabalho. A Unidade de Gestão de Pessoas devolve uma via
ao empregado, quando o banrisulense terá a confirmação de sua adesão.
6) Após esses procedimentos, o trabalhador poderá usufruir
do benefício.
7) O Agente de Controle de Ponto identificará o devido
registro desta adesão nos Sistemas de Recursos Humanos. Quando o banrisulense
usar o benefício, este agente fará os devidos ajustes nos horários de término
da jornada.
Confira a Cláusula 16ª do Acordo Aditivo do Banrisul
CLÁUSULA 16ª – Intervalo da Jornada Diária de Trabalho –
Jornada
Os empregados cuja duração de trabalho não ultrapasse as 06
(seis) horas diárias poderão usufruir de intervalo para repouso e/ou
alimentação de até 30 (trinta) minutos, sem prejuízo do cumprimento integral da
jornada normal de 06 (seis) horas, sendo assegurado o intervalo mínimo legal de
15 minutos.
Parágrafo Primeiro:A previsão contida no caput desta
Cláusula não será considerada como acréscimo da jornada ou horário
extraordinário e o horário de término da jornada, para fins de compensação do
horário, serão ajustados em conformidade com o intervalo usufruído, o qual não
poderá ser superior a 30 (trinta) minutos, para a jornada de seis horas.
Parágrafo Segundo:A utilização do benefício desta
cláusula pelo empregado (ampliação do intervalo) não é obrigatória, sendo
facultativa a utilização ou não, desde que previamente autorizado pela Unidade
de Gestão de Pessoas.
Parágrafo Terceiro:Para usufruir do benefício previsto
nesta cláusula o empregado deverá assinar termo aditivo ao contrato de trabalho
requerendo expressamente a possibilidade de ampliação do intervalo conforme
previsto neste Acordo Coletivo.
Parágrafo 4:Quando houver realização de horas extras o
intervalo mínimo será de uma hora.
Veja a íntegra do BGX emitido pela diretoria do Banrisul
PROTOCOLO: 3001151655
IN 20 – Empregados
Intervalo Intrajornada – Ampliação
=====================================
Em conformidade ao expresso na Cláusula 16ª do Acordo
Coletivo de Trabalho, Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015,
tratando da ampliação do intervalo para repouso e/ou alimentação de até 30
minutos, informamos que estão disponíveis na Intranet – Ambiente Operacional –
Formulários Normatizados, o Requerimento e o Termo Aditivo ao Contrato de
Trabalho, modelos 1.20830.68 e 1.20831.30.
Como a utilização do beneficio de ampliação do intervalo
para repouso e/ou alimentação de até 30 minutos diários não é obrigatória,
sendo facultada a utilização, será necessário que os empregados que o desejam,
o façam expressamente, requerendo a utilização, devendo preencher os
formulários normatizados 1.20830.68 e 1.20831.30 em todos os campos, imprimir,
assinar os campos que contêm assinatura, e enviar para a Unidade de Gestão de
Pessoas.
A Unidade de Gestão de Pessoas, após o recebimento da
documentação, verificará a consistência das informações e providenciará os
registros necessários em dossiê funcional, bem como nas devidas assinaturas do
Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, devolvendo uma via ao empregado, momento
em que o empregado terá a confirmação de sua adesão, podendo usufruir do
benefício.
Após estes procedimentos, os empregados que aderirem à
referida cláusula, estarão aptos a utilizarem-se do benefício da ampliação da
duração do intervalo intrajornada de até 30 minutos nos dias que julgarem
necessário, caso contrário deverão cumprir a jornada mínima do intervalo que é
de 15 minutos.
O Agente de Controle de Ponto identificará o devido registro
desta adesão nos Sistemas de Recursos Humanos e quando da utilização pelo
empregado do benefício, fará os devidos ajustes nos horários de término da
jornada.
Salientamos que não será necessário alteração do horário do
empregado no Portal BRH salvo se a administração julgar necessário atualizá-lo,
respeitando o horário contratual de 6 horas com 15 minutos de intervalo.
Os empregados poderão acompanhar o registro de sua adesão ao
acordo pelo Portal BRH, acessando a partir do perfil Funcionário, monitor Meus
Dados, aba Dados Pessoais e Funcionais, opção Observações, localizando o código
1103 – ACORDO AMPLIACAO HORARIO DE INTERVALO.
Os ajustes no MANUTENÇÃO DE JORNADA, continuam iguais, se
houver a necessidade prorrogação do horário.
Esclarecimentos por correio eletrônico somente se enviados
por chaves oficiais para Pessoas Registro.
Unidade de Gestão de Pessoas  *SindBancários com edição de Comunicação/Fetrafi-RS
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