AÂ agora ex-bancária alegou que o banco estabeleceu política para
renovação do quadro rescindindo contratos de mulheres com mais de 48
anos. Ela exigiu a indenização por danos morais e materiais, ressaltando
que, dispensada às vésperas de obter o direito à aposentadoria
integral, não seria mais aceita no mercado de trabalho.
O Banestes se defendeu alegando ter direito de demitir trabalhadores e
fundamentou sua defesa na resolução 696/2008, que ele mesmo editou,
onde recomenda-se a dispensa sem justa causa de quem completar 30 anos
de casa.
OÂ relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, não
comprou a 'manobra'. "Claro está que, em razão do critério relativo à
idade, o desligamento da autora foi, de fato, discriminatório,
contrariando frontalmente os artigos 3º, inciso IV, da Constituição da
República e 1º da Lei 9.029/1995”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, a dispensa, ao atingir todos os
empregados que se encontravam em idade mais avançada e com maior tempo
de trabalho, cria um verdadeiro clima de apreensão entre os bancários.
Pela decisão, a dispensa é considerada nula e o Banestes terá de
pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. A instituição
também foi condenada à reparação por dano material, mediante o pagamento
das diferenças entre os proventos de aposentadoria proporcional e
integral, e por meio da indenização prevista no artigo 4º, inciso II, da
Lei 9.029/1995. *SP bancários com TST |