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Banrisul: SindBancários ajuíza ação contra IRPF sobre Prêmio Aposentadoria
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Sindicatos | 06/04/2017 | 12:04:43
Banrisul: SindBancários ajuíza ação contra IRPF sobre Prêmio Aposentadoria
Fetrafi-RS já obteve sentença favorável para 10 sindicatos
 

O SindBancários ajuizou ação coletiva visando a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Prêmio Aposentadoria recebido pelos funcionários do Banrisul quando saem do Banco. Cada banrisulense recebe cinco vezes o valor de seu salário bruto através do Prêmio Aposentadoria, sendo que sobre este valor incide o IRPF, que é retido na fonte. Através do escritório jurídico conveniado, Suárez & Golgo Advogados, foi ajuizada ação coletiva que beneficia os banrisulenses que receberam a verba nos últimos cinco anos.


Recentemente, o escritório contratado obteve decisões individuais favoráveis a banrisulenses, que já estão recebendo os valores devidos. Este é o caso do bancário Jorge Fortunato Monteiro, ex-funcionário do Banrisul, que ingressou com ação em 2015 e recebeu os valores em 2016. "O processo tramitou rápido, e com final feliz, recuperei valores importantes que me haviam sido descontados de forma indevida”, relatou ele.

"Temos diversos processos com trânsito em julgado, favoráveis aos bancários. Isso só reforça nosso entendimento de que, sobre verbas de caráter indenizatório, tal como o Prêmio Aposentadoria, não deve incidir o Imposto de Renda”, entende o advogado Leonardo Suárez, responsável pela ação coletiva ajuizada pelo Sindicato.

Ações individuais

Apesar de todos banrisulenses que receberam o Prêmio Aposentadoria nos últimos cinco anos, estarem amparados pela Ação Coletiva, o Jurídico do Sindicato orienta a entrar também com processos individuais, visto terem tramitação e efetivação mais rápida. Para encaminhar o processo de forma individualizada, os bancários deverão entregar a seguinte documentação (nos links abaixo) devidamente digitalizada: procuração, contrato de honorários, pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita), comprovante de residência, cópia da carteira de identidade e cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)

Todos estes documentos devem ser enviados, exclusivamente, para o e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail acima ou pelo telefone 51-99460-1313, diretamente com o advogado.

*Imprensa/SindBancários
 
 
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