O SindBancários ajuizou ação coletiva visando a não
incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Prêmio
Aposentadoria recebido pelos funcionários do Banrisul quando saem do Banco.
Cada banrisulense recebe cinco vezes o valor de seu salário bruto através do
Prêmio Aposentadoria, sendo que sobre este valor incide o IRPF, que é retido na
fonte. Através do escritório jurídico conveniado, Suárez & Golgo Advogados,
foi ajuizada ação coletiva que beneficia os banrisulenses que receberam a verba
nos últimos cinco anos. |
Recentemente, o escritório contratado obteve decisões
individuais favoráveis a banrisulenses, que já estão recebendo os
valores devidos. Este é o caso do bancário Jorge Fortunato Monteiro,
ex-funcionário do Banrisul, que ingressou com ação em 2015 e recebeu os valores
em 2016. "O processo tramitou rápido, e com final feliz, recuperei valores
importantes que me haviam sido descontados de forma indevida”, relatou ele.
"Temos diversos processos com trânsito em julgado,
favoráveis aos bancários. Isso só reforça nosso entendimento de que, sobre
verbas de caráter indenizatório, tal como o Prêmio Aposentadoria, não deve
incidir o Imposto de Renda”, entende o advogado Leonardo Suárez, responsável
pela ação coletiva ajuizada pelo Sindicato.
Ações individuais
Apesar de todos banrisulenses que receberam o Prêmio
Aposentadoria nos últimos cinco anos, estarem amparados pela Ação Coletiva, o
Jurídico do Sindicato orienta a entrar também com processos individuais, visto
terem tramitação e efetivação mais rápida. Para encaminhar o processo de forma
individualizada, os bancários deverão entregar a seguinte documentação (nos
links abaixo) devidamente digitalizada: procuração, contrato de honorários,
pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita), comprovante de residência,
cópia da carteira de identidade e cópia do Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho (TRCT)
Todos estes documentos devem ser enviados, exclusivamente,
para o e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail acima ou pelo telefone
51-99460-1313, diretamente com o advogado. *Imprensa/SindBancários |