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Caixa também antecipa segunda parcela da PLR
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PLR | 19/02/2015 | 14:02:54
Caixa também antecipa segunda parcela da PLR
Benefício será calculado com base no lucro de R$ 7,1 bilhões
 

Os empregados da Caixa Econômica Federal recebem nesta sexta-feira 20 o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A antecipação foi anunciada pela empresa nesta quinta-feira 19, após reivindicação da Contraf/CUT e da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), feita em carta encaminhada ao presidente Jorge Hereda, no último dia 12.

A Caixa creditará a segunda parcela da PLR com base no lucro de R$ 7,1 bilhões obtido no ano passado. O aditivo ao acordo coletivo 2014/2015 prevê que o benefício seja pago até 31 de março. "O bom desempenho da empresa está alicerçado no árduo e intenso trabalho realizado pelos mais de 100 mil empregados em todo o país. A antecipação da segunda parcela é uma forma de reconhecer e valorizar essa dedicação diária dos bancários e bancárias", dizem na carta o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, e a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Matheus.

PLR na Caixa

Na Caixa, a PLR é composta por regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.675,98; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores. No ACT 2014/2015, a empresa assegurou pelo menos uma remuneração base para todos.

Isenção de IRPF


Tudo que for recebido de PLR (primeira e segunda parcelas) até o limite de R$ 6.270 está isento de Imposto de Renda de Pessoa Física. Acima desse valor, a tributação é escalonada entre 7,5% e 27,5%. "Essa foi uma conquista muito importante. A luta começou em 2011 e resultou na MP 597, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013", afirma Jair Pedro Ferreira, presidente da Fenae. Além dos trabalhadores dos bancos públicos e privados, a regra vale para petroleiros, metalúrgicos, químicos e urbanitários de todo o país.

*Fenae com edição da Fetrafi-RS

 
 
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