O acordo, assinado em 28 de novembro de 2014, estabelece a concessão de duas pausas, sendo uma de 10 minutos e outra de 20 minutos, durante a jornada de trabalho. A pausa de 10 minutos será concedida antes dos últimos 60 minutos. As pausas também não podem ser fracionadas para que sejam utilizadas para o uso do banheiro.Â
"O Santander está exigindo que o funcionário extrapole a sua jornada de trabalho para poder desfrutar de uma pausa que está garantida no acordo coletivo", critica a diretora executiva do Sindicato Maria Rosani.Â
"Dessa forma o banco age de má fé com o Sindicato e, principalmente, com os trabalhadores, que estão desapontados com a falta de ética e compromisso do banco em relação àquilo que foi estabelecido no acordo. Exigimos que o Santander cumpra aquilo que está determinado no documento", ressalta a dirigente sindical.
Fonte: Seeb São Paulo |