Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos
de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isso significa
que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades
equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.
Esse foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favoráveis à mudança,
como a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), para convencer os
parlamentares. O argumento era que juízes responsáveis por causas familiares
acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relações
entre os pais após a separação ou divórcio.
Pelas novas regras, se o casal separado ou divorciado não conseguir entrar em
um consenso que será homologado pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar
o funcionamento da guarda, considerando, nessa decisão, quem tem mais tempo
disponível para ficar com a criança, mas garantindo o direito aos dois.
Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa
para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a
criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao
exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.
As exceções recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem
condições de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que não pretende
obter a guarda. *Agência Brasil
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