Segundo aIN, na aferição dos Ãndices de representatividade das centrais sindicais serão considerados o número de filiados dos sindicatos constantes nos seguintes documentos: 1) solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e de filiação a entidades de grau superior (Solicitação de Atualização de Dados Perenes - SD), solicitações de registro sindical (SC),solicitações de atualização sindical (Solicitação de Recadastramento - SR), complemento de registro (CR) e complemento de alteração (CA) desde que validadas (deferidas) no ano corrente, a partir do mês de fevereiro do mesmo ano; 2) solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e de filiação a entidades de grau superior (SD) e solicitações de atualização sindical (SR) transmitidas via sÃtio do MTE até o dia 31 de dezembro de cada ano e protocoladas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. E ainda prevê que não serão considerados, para fins de alteração do número de sindicalizados, as atas e documentos apresentados em sede de SD que façam referência a troca de membros de diretoria ainda vigente, sem a composição de uma nova diretoria mediante eleição. Também serão considerados, em ordem de preferência, nos dados da ata de eleição e apuração de votos da diretoria, registrada em cartório, o número de: a) sindicalizados aptos a votar; b) sindicalizados; e c) votantes. Leia na Ãntegra a instrução normativa: http://www.diap.org.br/images/stories/in_5.pdf * Diap
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