Com a decisão, as pessoas que receberam essa verba, a partir de fevereiro de 2012, têm direito à restituição de todo o valor do Imposto de Renda que incidiu sobre o Prêmio Aposentadoria, com juros e correção monetária.
"A Justiça Federal acatou o nosso entendimento de que o Prêmio Aposentadoria tem natureza indenizatória e sobre ela não deve incidir o Imposto de Renda. Com esta vitória, todos os bancários do Banrisul, representados por estes sindicatos, que receberam esta verba serão ressarcidos na integralidade pela União Federal”, destaca o advogado Leonardo Suárez.
O Diretor Jurídico da Fetrafi-RS, Luis Carlos Barbosa, avaliou a conquista: "Estamos diariamente empenhados em resguardar os direitos dos trabalhadores. Nossa luta pela categoria é ininterrupta e ficamos felizes em dar uma notícia tão boa, principalmente em um período tão difícil”. Importante: No dia 13 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Tema 227 da Turma Nacional de Uniformização), alterou sua própria jurisprudência, passando a entender que o Imposto de Renda deve incidir sobre o Prêmio Aposentadoria.
Assim, os banrisulenses que queiram receber a devolução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que incidiu sobre o Premio Aposentadoria, devem, necessariamente, procurar o escritório responsável pelo ganho da ação coletiva, pois se ajuizarem ação nova com outro profissional, irão perder a causa devido a mudança de entendimento e poderão ser condenados ao ônus da sucumbência (custas processuais e honorários para a União Federal). ( Leia a decisão integral)
Documentos necessários para você se beneficiar com a ação:- cópia da rescisão do contrato de trabalho; - cópia do RG ou carteira de motorista; - cópia do comprovante de residência;
Estes três últimos documentos devem ser baixados nos respectivos links, impressos, preenchidos e assinados.
Para maiores informações ou dúvidas de como você pode se beneficiar com essa grande conquista, procure o advogado responsável pela causa, Dr. Leonardo Suárez, exclusivamente por WhatsApp, através do número (51) 994.60.1313. |