Na sessão de julgamento, em que o reclamado pretendia a improcedência
da ação, enquanto o reclamante buscava aumentar o valor indenizatório
por danos morais (fixado em R$ 30 mil), a decisão colegiada rejeitou os
recursos das partes e manteve todos os termos da sentença de origem.
Doença grave
De acordo com a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias
Bentes, a dispensa imotivada de empregado portador de doença grave
autoriza presumir, em tese, seu caráter discriminatório e arbitrário,
cabendo ao empregador produzir prova da existência de outros motivos
lícitos para a prática do ato. Entretanto, ela entendeu que o banco não
conseguiu afastar a presunção da Súmula 443 do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), pois não fez prova da ausência de discriminação na
demissão sem justa causa do funcionário.
Dignidade e valorização do trabalho
"Nas hipóteses em que o empregado encontra-se acometido por
enfermidade grave, o empregador tem o dever de assumir uma postura
condizente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e de valorização do trabalho”, argumentou em seu voto.
*Contraf-CUT com informações do TRT11 |