Uma decisão proferida pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça
condenou o Barinsul a indenizar em R$ 30 mil uma cliente que virou refém
em assalto, quando fazia saque em agência bancária de Porto Alegre. A
ocorrência levou a mulher a desenvolver síndrome do pânico, o que a
impediu de trabalhar e desenvolver outras tarefas da vida cotidiana. O
banco terá ainda que pagar as despesas que a cliente teve com
medicamentos. Os valores deverão ser atualizados desde a data do
assalto, abril de 2009. |
De acordo com os autos, a cliente foi levada do caixa eletrônico até
o interior da agência com arma apontada para sua cabeça e foi trancada
em um banheiro com outras pessoas. Desde essa data, passou a ter
comportamentos diferentes, perda de peso, e não conseguia sair de casa
ou falar com outras pessoas, o que levou ao diagnóstico da síndrome e
seu afastamento do trabalho.
O Barinsul disse não estar caracterizada a responsabilidade civil,
apontou carência de provas do dano alegado pela autora e, por fim,
clamou pela redução dos valores arbitrados como danos morais. Em
recurso, a mulher pediu ainda a inclusão das despesas com os
medicamentos. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora
da matéria, acatou o pedido da cliente e ponderou que o banco não
demonstrou que a agência dispunha de artefatos capazes de dificultar a
ação dos criminosos ou minimizar os prejuízos dela decorrentes.
"A intensidade do sofrimento psicológico gerado, por sua vez,
encontra-se suficientemente comprovada pelas prescrições e atestados
médicos coligidos ao longo do trâmite do processo, de modo que o trauma
experimentado pela autora no estabelecimento da ré prejudicou a sua
rotina e interferiu na sua psique. Por fim, não há indício algum no
sentido de a vítima ter concorrido para os fatos", concluiu a
magistrada, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da
câmara (Apelação Cível n. 0016296-59.2011.8.24.0005).
As informações são do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Veja a íntegra do acórdão. *Contraf/CUT |