Como era
Até então, sem legislação específica sobre a terceirização,
essa atividade era regulada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) que permitia a terceirização apenas para as chamadas atividades meio, ou
seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo
principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
Como fica
As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados
para exercer cargos na atividade-fim, que são as atividades para as quais ela
foi criada. A contratação de terceirizados poderá ocorrer sem restrições, seja
no setor privado, seja na administração pública. Uma escola, por exemplo, vai
poder operar contratando professores de uma outra empresa, e não mais
diretamente.
Trabalho temporário
Pelas regras atuais, o trabalhador só pode ser contratado
temporariamente por até três meses (90 dias). Com a proposta aprovada, o prazo
para contratação passou para 6 meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Esse
limite pode ser estendido, ainda, por meio de acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
O trabalhador temporário poderá ser demitido a qualquer
momento, e não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem
justa causa. Quem tiver cumprido todo o período do contrato temporário
(incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa
contratante após 90 dias do fim do contrato.
Direitos
Ao trabalhador terceirizado é garantido os mesmos direitos
dos empregados previstos na CLT e na Constituição Federal. Muda, contudo, a
responsabilização das empresas sobre esses direitos.
Responsabilização das empresas
O texto aprovado prevê a responsabilização subsidiária, que
define que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar na Justiça por direitos
trabalhistas da empresa contratante quando a terceirizada não tiver dinheiro ou
bens para arcar com o pagamento da rescisão.
Essa decisão é um retrocesso em relação ao PL 4.330 (já
aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, como PLC 30) que prevê a
responsabilização solidária, quando o trabalhador poderia demandar na Justiça, ambas as empresas, a contratada e a
contratante.
Terceirizados substituindo trabalhadores em greve
O projeto aprovado prevê que trabalhadores temporários
poderão substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou
quando a paralisação for julgada abusiva.
Convenções
Direitos não previstos em lei, como vale-refeição,
assistência-médica e odontológica, que são definidos em convenção coletiva de
cada categoria profissional, não valerão para os terceirizados.
Quarteirização
A empresa de terceirização terá autorização para
subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração
e direção do trabalho, prática que é chamada de "quarteirização”. *RBA |