A
juíza federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu
liminar na ação civil pública impetrada por um grupo de sindicatos do Rio
Grande do Sul e determinou a suspensão da campanha publicitária patrocinada
pelo governo de Michel Temer (PMDB) em defesa da Reforma da Previdência. Nove
entidades sindicais protocolaram, dia 8 de março, na Procuradoria da República
do Rio Grande do Sul (PRRS), duas representações solicitando a investigação de
atos de improbidade administrativa na campanha publicitária promovida pelo
governo federal para defender o projeto da Reforma da Previdência e pedindo a
atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por violação ao
direito fundamental à informação. As mesmas entidades ajuizaram uma ação civil
pública, que está na 1ª Vara Federal de Porto Alegre, pedindo a suspensão da
campanha publicitária do governo Michel Temer sobre a Reforma da Previdência.
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A ação civil pública sustentou que as peças da campanha do
governo Temer não se revestem de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, como determina a Constituição. Na verdade, argumentaram os
autores da ação, "a campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação
do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição
que objetiva reformar a Previdência – nenhuma das alterações propostas no texto
enviado à Câmara é aludida”.
A campanha, diz ainda a ação, "busca tão somente angariar
apoio popular a um projeto do Governo Federal – cujo teor não é divulgado nas
peças – e o faz por meio da ampla e contundente divulgação de mensagens que não
trazem informação alguma, senão disseminam insegurança e medo na população, ao
enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias podem deixar de ser pagos,
caso a reforma proposta pelo Governo Federal não se concretize”.
Em sua decisão, a magistrada avaliou que a campanha em
questão "não trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou
campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de
orientação social”, como determina a legislação. Trata-se, afirmou Marciane Bonzanini,
de "publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o
poder no governo federal pretende ver concretizadas”. A campanha poderia ser
realizada pelo partido em questão, o PMDB no caso, diz ainda a juíza, desde que
não utilizasse recursos públicos. "O debate político dessas ideias”, acrescenta
Bonzanini, deve ser feito no Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas
decisões.
A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência, determinado
a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da
campanha do Poder Executivo federal sobre a Reforma da Previdência nas diversas
mídias e suportes em que vem sendo publicadas as ações de comunicação, sob pena
de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento. Bonzanini deu um
prazo de 72 horas para o governo federal se manifestar sobre o tema.
Os sindicatos que ajuizaram a ação civil pública e
encaminharam as representações foram os seguintes:
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio
Grande do Sul (Sintrajufe); Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau no
Estado do Rio Grande do Sul (Sintest/RS); Sindicato dos Profissionais de enfermagem, Técnicos,
Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casa de Saúde do Rio Grande
do Sul (Sindisaúde/RS); Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e
Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS); Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul
(Sindjus/RS); Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande
do Sul (Simpe/RS); Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Sul (Sindpe/RS); Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do
Rio Grande do Sul (Sindispge/RS); Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no
Estado do Rio Grande do Sul (Sindppd/RS) *Sul 21 |