A origem da ação é uma denúncia de dois irmãos, funcionários
de agências distintas no Rio Grande do Sul, que foram despedidos no mesmo dia.
A medida foi considerada represália do banco em decorrência de ação trabalhista
movida pelo pai dos dois, ex-gerente do banco. A partir dessa denúncia
original, a investigação, conduzida pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio
Marques, foi constatado que o banco sonegou aumentos e vantagens decorrentes de
promoções de funcionários. O Bradesco deverá pagar a todos os atingidos as
diferenças remuneratórias e as vantagens do novo cargo devidas, com
retroatividade válida a partir de novembro de 2008, 5 anos antes do ajuizamento
da ação.
Em caso de novos casos de represálias ou de sonegações, o
banco deverá pagar multa adicional de R$ 50 mil, por trabalhador atingido. O
valor da indenização e das multas eventualmente aplicadas será revertido em
favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também será realizada pelo banco
campanha de divulgação do conteúdo da sentença em veículos de todo o País, sob
pena de multa.
Em outubro de 2015, o MPT havia alertado a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) para a omissão da ação judicial nos formulários de
referência apresentados pelo banco, o que omitia do mercado o risco de perda de
parte de seu lucro líquido. O ofício solicitava abertura de processo
administrativo para que o banco sofresse as sanções cabíveis. *Sul21 com MPT/RS Imagem: Divulgação
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