A sentença da Juíza Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª Vara do
Trabalho de Florianópolis, determina que o valor da indenização seja
destinado ao SUS para programas de recuperação à saúde dos
trabalhadores. Na sentença ressalta que "o banco obtém lucro com o
descumprimento continuado das normas trabalhistas elementares referentes
aos limites de jornada e ao descanso intrajornada e anual. Com isto,
causa duplo prejuízo à sociedade: mantém condições de trabalho
ensejadoras de doenças, que oneram a Previdência Social, e sonega parte
das contribuições devidas à mesma Previdência”.
O total de R$ 21.880.000,00 a ser indenizado equivale a 0,2% do lucro
líquido do ano de 2011, sendo que os projetos serão indicados
conjuntamente pelo MPT e pelas Secretarias Estaduais de Saúde de Santa
Catarina e do Rio Grande do Sul.
Levantamento recente do MPT comprovou que no período de 2005 a 2015, o
INSS concedeu 17.092 benefícios aos empregados do Itaú, sendo que os
benefícios acidentários (B 91) e os auxílios doença comum (B 31), com
nexo causal presumido pelo NTEP somam R$ 485 milhões de reais.
Dados do INSS também apontam um expressivo aumento de transtornos
mentais no quadro de empregados do Itaú decorrente da precarização das
condições de trabalho. Em 2005 o Instituto concedeu 287 benefícios com
diagnóstico de transtornos mentais. Em 2014 o número benefícios com o
mesmo diagnóstico saltou para 1.024, um aumento de 356%. Com relação aos
distúrbios osteomusculares O INSS concedeu 545 benefícios, 2005 o INSS e
545 em 2014.
Sentença determina férias de 30 dias, intervalo para alimentação e fim das jornadas exaustivas
A decisão da Juíza Rosana Basilone Leite Furlani determina ainda que o
banco conceda férias de 30 dias a todos os empregados, abstenha-se de
exigir jornadas superiores a duas horas diárias e conceda intervalo para
alimentação, de no mínimo, 1 hora, nos termos do art. 71 da CLT, com
aplicação de multa em caso de descumprimento.
Na sentença a Juíza argumenta que "a concessão de apenas vinte dias de
férias por ano, ao invés de trinta, sem qualquer prévia opção do
empregado pela conversão de dez dias em pecúnia, era procedimento já
praticado há diversos anos pelo reclamado, constatado por diversos
juízes, tanto no Estado de SC como no Estado do RS”.
Com relação as jornadas a decisão ressalta que em inúmeros processos
individuais analisados "comprovou-se o trabalho em média das 8h às 19h
ou mais, com intervalo aproximado de vinte minutos a uma hora. Pela
jornada legal dos bancários (de seis horas, com quinze minutos de
intervalo), os empregados que entravam às 8h deveriam sair às 14h15. Ou
seja, os empregados do Itaú trabalhavam cerca de quatro horas a mais
diariamente e não recebiam horas extras.
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Segundo a decisão para evitar a aplicação da jornada 6 horas para os
bancários, prevista no art. 224 da CLT, o ItaúÂ enquadra de forma
ilegal, a imensa maioria dos seus empregados como "gerentes”, mesmo sem o
exercício efetivo de atividades gerenciais, sem bancários a eles
subordinados e sem possuíram o mínimo de autonomia para o
desenvolvimento de tarefas típicas do trabalho bancário, limitando-se a
venda de produtos bancários.
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A sentença ressalta que estas graves violações aos direitos fundamentais
dos bancários vem ocorrendo de forma recorrente e mesmo diante de
inúmeras condenações em ações individuais o Itaú vem descumprindo a
legislação trabalhista.
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 Decisão do TRT da 12ª Região
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A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-SC),
manteve a condenação aos danos morais coletivos e as obrigações de fazer
e não fazer. De acordo com a decisão dos Desembargadores Jorge Luiz
Volpato, Águeda Maria Lavoratto e Reinaldo Branco de Moraes, "o valor
arbitrado pelo Juízo de origem - tendo em vista a extensão do dano à
coletividade dos bens atingidos, à natureza dos direitos
transindividuais violados, o grande porte econômico do réu (notoriamente
o maior banco do país) e o efeito pedagógico que a compensação visa
perseguir - atende de forma satisfatória ao comando dos arts. 927 do CC e
art. 13 da Lei nº 7.347/85)".
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 Tramitação no TST
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A Oitava Turma do TST iniciou o julgamento da ACP em 30/11/16, com o
voto do Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro que conheceu do recurso de
revista apenas quanto a indenização por danos morais coletivo, e no
mérito deu provimento para reduzir a indenização de R$ 21 milhões para
R$ 500 mil (quinhentos mil reais). O julgamento foi suspenso por pedido
de vista regimental da Ministra Maria Cristina Peduzzi e deve ser
concluído na próxima Sessão da 8ª Turma do TST. Â
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 O ITAÚ
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O Itaú é o maior banco privado do Brasil, com volume de ativos da ordem
de 1,204 trilhão de reais e conta hoje comcerca de 90 mil empregados.
A Instituição Financeira obteve lucros líquidos de 23,4 bilhões de reais
em 2015, R$ 20,2 bilhões em 2014 e R$ 15,7 bilhões em 2013.
Segundo o levantamento do TST, o banco é a 7º empresa que mais responde a
ações trabalhistas no Brasil. Somente no TST tramitam mais de 5 mil
processos. A ACP do MPT de SC é a de número 0010182-28.2013.5.12.0035.
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Acesse a sentença, o acórdão e levantamento do MPT sobre os benefícios do INSS no Itaú nos links abaixo.
Laudo
Sentença
Acórdão *Assessoria de Comunicação Social MPT-SC |