A primeira ocupação ocorreu no dia 26 de outubro, quando
estudantes de Letras ocuparam o prédio do instituto no Campus do Vale. Na manhã
desta segunda-feira (31) foi a vez dos estudantes da Faculdade de Educação que
também decidiram ocupar o prédio da instituição localizado no Campus Centro. No
final da tarde, ocorreram assembleias em várias outras unidades que decidiram
também pela ocupação de seus respectivos prédios. Estudantes do Instituto de
Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
(Fabico), Arquitetura, Urbanismo e Design, Psicologia, Serviço Social e
Fonoaudiologia decidiram iniciar as ocupações ainda na noite desta
segunda-feira.
Na noite desta segunda, integrantes da Ocupação da Letras
faziam, por meio da página do movimento no Facebook, um pedido de doação de
alimentos para a ocupação. Entre as doações mais urgentes estavam: ovos,
queijo, presunto, patê (para pães), maçã, biscoito sortido, produtos de
limpeza, iogurte de saquinho e água. Até às 22h de segunda-feira, estava
confirmada a ocupação de 20 cursos na UFRGS:
1. Letras
2. Biologia Marinha
3. Bacharelado Interdisciplinar
4. Educação no Campo
5. Pedagogia
6. Filosofia
7. Ciências Sociais
8. História
9. Arquitetura
10. Design
11. Psicologia
12. Fonoaudiologia
13. Serviço Social
14. Jornalismo
15. Publicidade
16. Relações Públicas
17. Biblioteconomia
18. Museologia
19. Arqueologia
20.Políticas Públicas
UnB ocupada
Também na noite desta segunda, mais de 800 estudantes
aprovaram em assembleia a ocupação da reitoria da Universidade de Brasília,
contra a PEC 55 (antiga PEC 241), contra a Reforma do Ensino Médio, contra o projeto
Escola Sem partido, pela permanência e ampliação das bolsas estudantis e em
apoio à greve dos trabalhadores e as ocupações dos estudantes em todo Brasil.
Nota da Associação Juízes para a Democracia
A Associação Juízes para a Democracia divulgou, também nesta
segunda, nota oficial em apoio às ocupações. Segue a íntegra da nota:
"Nota Pública da Associação Juízes para a Democracia em
defesa da livre manifestação de estudantes:
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não
governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o
respeito aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a
público afirmar o direito à livre manifestação de estudantes que participam de
movimentos de ocupação das escolas e universidades no Brasil, diante da
violência institucional que vêm sofrendo e da omissão do Estado em garantir
seus direitos.
1. No dia 03 de outubro de 2016 iniciou-se, no Estado do
Paraná, um movimento de ocupação das escolas e universidades públicas. A partir
de tal mobilização, diversos outros estudantes brasileiros aderiram à
manifestação e também passaram a ocupar escolas e universidades em todo o
Brasil.
2. O movimento de ocupação das escolas tem como principal
escopo rechaçar a Medida Provisória 746/2016 e a PEC 241, que no Senado adotou
a numeração 55, as quais trarão modificações substanciais na educação pública e
que não foram abertas ao debate amplo de toda a sociedade.
3. Tem-se visto, no início do presente século, uma série de
manifestações por todo o mundo que demonstram a indignação das pessoas perante
as promessas não cumpridas do sistema político: a revolução da liberdade e
dignidade da Tunísia, a revolução egípcia, as insurreições árabes, os
Indignados de Espanha e o Occupy Wall Street nos Estados Unidos são exemplos
desse quadro.
4. Na América Latina, em 2006, ocorreu a Revolução dos
Pinguins no Chile, onde estudantes ocuparam mais de 600 escolas reivindicando a
gratuidade do exame de seleção para universidade e o passe escolar gratuito. Em
2015, mais de 200 escolas foram ocupadas em São Paulo contra o fechamento de
unidades pelo governo paulista.
5. É a partir desse contexto que se deve voltar os olhos às
atuais ocupações. Na sociedade em rede, a dinâmica das mobilizações sociais e
dos meios de controle do Estado pela sociedade ganharam uma nova conformação e,
consequentemente, o Direito deve acompanhar tais transformações a partir de
releituras dos institutos jurídicos.
6. O direito à liberdade de expressão, estampado no art. 5º,
IV da Constituição da República, permite que a liberdade de manifestar o
pensamento, por meio da comunicação, ocorra entre interlocutores presentes ou
ausentes. Na sociedade em rede, não é mais possível entender que vigore uma
forma apartada de comunicação entre presentes de um lado e entre ausentes do
outro, quando surgem, a todo momento, formas não usuais de manifestação, como é
o caso das ocupações, que afetam um número considerável de pessoas, ganhando
repercussão e gerando discussões sobre o evento.
7. Assim, partindo dessa constatação, é preciso considerar
que as ocupações, na forma que sucedem em escolas e universidades, consistem em
exercício de liberdade de expressão que permite, aos coletivos, grupos e
movimentos sociais, a atenção do Estado e da sociedade para as suas demandas.
Representam, em outros termos, legítimo direito tutelado pela Constituição da
República.
8. Tais atos não configuram, portanto, esbulho sobre bens
públicos. Conforme reconhecido judicialmente por ocasião da mobilização de
estudantes ocorridas em São Paulo em 2015, o instituto possessório não guarda
identidade com o ato de ocupação, uma vez que os alunos não pretendem ter a
posse do prédio público, mas utilizá-lo para dizer à sociedade que a
escola/universidade e a educação são temas que dizem respeito essencialmente
aos alunos e que eles, enquanto sujeitos de direitos – amparados pela
Constituição da República, pelo Estatuto da Juventude e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente – podem manifestar-se acerca das pretendidas
modificações na legislação pertinente.
9. Não se pode esquecer, ainda, que os estudantes das
escolas e universidades trazem a esperança de um novo tempo com a intervenção
da sociedade nas questões públicas, na medida em que buscam estabelecer um
diálogo duradouro com o Estado. A democracia de alta intensidade, projetada em
Constituição que promete a construção de sociedade livre, justa e solidária
(art. 3o, I), impõe a permanente participação social na gestão pública, não se
limitando, pois, às formalidades eleitorais.
10. Por tudo isso, a Associação Juízes para a Democracia
(AJD), no exercício da liberdade de associação também consagrado
constitucionalmente (art. 5o, XVII), vem a público afirmar que as ocupações nas
escolas e universidades, como forma de protesto, representam legítima expressão
do direito à livre manifestação, clamando para que o Estado promova o diálogo
efetivo com estudantes.
São Paulo, 31 de outubro de 2016.
A Associação Juízes para a Democracia.
*Marco Weissheimer para Sul 21 Fotos: Reprodução/Facebook |