Uma série de medidas de caráter social, preventivo,
protetivo e repressivo também foi prevista, assim como diretrizes das políticas
públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência
doméstica contra as mulheres. Alguns exemplos são a promoção de estudos e
estatísticas; a implementação de centros de atendimento multidisciplinar,
delegacias especializadas e casas abrigo; a realização de campanhas educativas
e a inclusão de conteúdos de equidade de gênero nos currículos escolares.
Para a secretária Especial de Políticas para as Mulheres
(SPM), o trabalho para combater a violência contra a mulher é diário e
garantido pela Lei Maria da Penha, que vai além da determinação de punições.
"Os dez anos da Lei Maria da Penha representam todo esse
avanço da sociedade dizendo que não aceita que a mulher é objeto do homem, que
nós temos uma sociedade igual. Essa lei vem com o braço repressor do Estado
para dar essa garantia de toda uma luta do movimento social, do movimento
feminista”, declarou.
A secretária afirma que ainda há áreas em que a proteção à
mulher deve melhorar e que o governo já trabalha para isso, intensificando a
rede de proteção que já existe, e que a educação é a aposta para mudar as
estatísticas do País, junto à legislação. "Na raiz do problema, ainda está essa
cultura de opressão que nós temos na sociedade de que a mulher é inferior ao
homem”, explicou.
"Todos nós compreendemos que tem uma lei que reprime. Se
qualquer tipo de violência for praticada contra a mulher, seja moral,
patrimonial, essa mulher tem o direito de ir e denunciar; e esse cidadão vai
ser objeto de punição. Agora, precisamos intensificar a prevenção, que o Estado
vem avançando, mas o caminho é longo, e todos nós podemos fazer diferença”,
conclui.
Lei Maria da Penha
A lei cria um mecanismo judicial específico –os
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência
cível e criminal, e inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para
as vítimas de violência doméstica. Além disso, reforçou a atuação das
Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública, do Ministério
Público e de uma rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência
doméstica e familiar.
O texto da lei foi elaborado com a participação de um grupo
de organizações não governamentais feministas, formado pelas ONGs Advocacy,
Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis, por meio de discussões com a
sociedade civil e também de um grupo de trabalho
interministerial,instituídoem 2004 e coordenado pela Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres.
Para a diretora da Fetrafi-RS, Cristiana Garbinatto, é preciso manter a vigilância sobre a efetivação de todas medidas garantidas às mulheres vítimas de violência através da lei. "Estamos vivenciando tempos obscuros na política brasileira, com grandes ataques a direitos sociais conquistados com muita luta. Vamos estar atentas para garantir que a onda conservadora e golpista não gere ainda mais retrocessos às mulheres. Sabemos o quanto oi difícil garantir uma legislação que é ao mesmo tempo punitiva para os agressores e protetiva às vítimas. As redes de apoio às mulheres dependem da manutenção de uma série de políticas interligadas”, explica Cristiana.
| Â *Agência Planalto com edição da Fetrafi-RS |