O porcentual é valido para os planos de saúde contratados a
partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo a agência, o
reajuste atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que significa 17% do
total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no
Brasil, de acordo com dados de abril deste ano.
A ANS informa ainda que, nos contratos com aniversário em
maio ou junho, será permitida cobrança retroativa. "Nesses casos, as
mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou
apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas
dos valores referentes à cobrança retroativa", esclareceu a agência.
"Para os contratos com aniversário entre os meses de
julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa."
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice
máximo de reajuste anual dos planos individuais e familiares, estabelecida em
2001, leva em consideração a média dos porcentuais de reajuste aplicados pelas
operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários. *UOL
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