O Sistema Diretivo é a Assembléia Geral dos Sindicatos Filiados tendo poderes para deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito à Federação, exceção apenas daqueles especÃficos do Congresso Estadual.
A composição do Sistema Diretivo da Federação é a seguinte:
1. Membros/as do Colegiado Executivo;
2. Membros/as do Conselho Fiscal;
3. Representantes Sindicais;
4. Suplentes do Colegiado Executivo, dos Representantes Sindicais e do Conselho Fiscal.
5. Delegados/as representantes das entidades filiadas em número a ser definido de acordo com o seguinte critério:
a) Até 500 trabalhadores/as da categoria na base - 1 credenciado/a;
b) de 501 a 1.000 trabalhadores/as da categoria na base - 2 credenciados/as;
c) de 1.001 a 2.000 trabalhadores/as da categoria na base - 4 credenciados/as;
d) de 2.001 a 3.000 trabalhadores/as da categoria na base - 5 credenciados/as;
e) acima de 3.000 trabalhadores/as da categoria na base - 5 credenciados/as e mais um/a delegado/a para cada 1.500 trabalhadores/as da categoria.
|