O programa, previsto na NR-7, do Ministério do Trabalho e
Previdência Social, deve passar por um amplo processo de avaliação pelos
empregados dos bancos. Para isso, CONTRAF e FENABAN tem que discutir e definir
todo o processo em que se dará essa avaliação e a participação para além dos
bancários e bancárias, ou seja, a avaliação deve ser feita por todas as pessoas
que executam o PCMSO. A produção e a aplicação dos questionários devem ser
diferenciadas por função: trabalhadores em geral, membros do SESMT, membros da
CIPA, por exemplo. Questões cruciais que a CONTRAF e FENABAN devem resolver no
processo negocial diz respeito a garantia de participação da representação dos
trabalhadores em todo o processo de avaliação do PCMSO, destaca Walcir
Previtale, coordenador da mesa bipartite e secretário de saúde da trabalhadora
e do trabalhador da CONTRAF-CUT.
"Temos o direito assegurado em participar efetivamente de
todas as questões relativas à saúde dos trabalhadores e o PCMSO é parte
integrante de um conjunto de políticas que visam a intervenção nos ambientes de
trabalho para eliminação de riscos, a prevenção e a promoção da saúde.
Por isso, o programa deve passar por rigorosa avaliação e ser tema permanente
da mesa bipartite de saúde”, completa Walcir Previtale.
O PCMSO não é um programa isolado
O PCMSO não é um programa isolado e que possui todas as
respostas para os problemas da saúde dos trabalhadores. O PCMSO possui estreita
relação com outras normas regulamentadoras (NR’s) e deve articular-se com elas.
O PCMSO (NR-7) deve articular-se com a outro programa – o
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9) que estabelece que
todos os empregadores elabore e implemente o programa,visando à
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais(texto
da NR-9 – parágrafo 9.1.1)
Também o PCMSO se articula com a NR-5, que regulamenta as
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – as conhecidas CIPAs.
Na NR-7 há um a previsão no parágrafo 7.4.6.2 que garante
que o relatório anual do PCMSO, que contém todas as ocorrências e estatísticas
do período, assim como o planejamento para o próximo ano, deve ser apresentado
e discutido na CIPA, estabelecendo que uma cópia fiel do relatório deva ser
anexada ao livro ata da comissão.
Convenção nº 161 da OIT e a avaliação do PCMSO
Logo, percebe-se que avaliar o PCMSO, além de não ser uma
tarefa simples, envolve variados setores de uma unidade de trabalho, desde o
médico coordenador do programa, os médicos do trabalho, os trabalhadores alvo,
as CIPAs, os demais profissionais e, claro, o empregador que é o responsável
objetivo e direto pelas políticas de saúde em sua empresa.
Na negociação desta quarta-feira com a FENABAN o tema do
PCMSO é uma das nossas prioridades para a mesa bipartite de saúde. Para o
estabelecimento de um amplo e eficiente processo de avaliação do programa,
faz-se necessário trilharmos alguns caminhos na negociação que julgamos
importantes:
- As CIPAs têm discutido em suas reuniões regulares o
relatório anual do PCMSO, conforme previsão da NR-7?
-Os médicos que realizam os exames previstos no PCMSO são
médicos do trabalho?
Quem são e quantas são as empresas que os bancos terceirizam
os serviços previstos no PCMSO?
Como os bancos envolvem e garantem a participação de todos
os trabalhadores nessas políticas de saúde?
"Queremos estabelecer com a FENABAN um processo negocial
consequente sobre a matéria do PCMSO, que entrou para a Convenção Coletiva de
Trabalho – CCT, em 2011, fruto de inúmeras reclamações dos trabalhadores e que
ainda persistem até hoje. E a nossa referência para a negociação é a Convenção
nº 161 (Serviços de Saúde do Trabalho), da Organização Internacional do
Trabalho – OIT e ratificada pelo Brasil em 22 de maio de 1991, que regula em
seu artigo 8º que os trabalhadores, seus representantes e o empregador devem
cooperar e participar de serviços de saúde no trabalho e de outras medidas a
eles relativas, em bases equitativas, ou seja, em bases de igualdade, prática
que ainda está muito distante da realidade dos bancos”, finaliza o secretário
de saúde da trabalhadora e do trabalhador da Contraf-CUT, Walcir
Previtale. *Contraf/CUT
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