Moradores da capital e de outros municípios do Estado de São
Paulo, que costumam fazer churrasco em casa ou ir às tradicionais churrascarias
em sistema de rodízio, podem, sem saber, estar contribuindo para a exploração
de trabalho escravo e infantil. A apenas 100 km da capital, uma megaoperação de
fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal, Ministério do Trabalho
e Ministério Público do Trabalho nos municípios de Piracaia, Joanópolis e Pedra
Bela encontrou 34 pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão em
carvoarias locais. Dentre elas, sete crianças e adolescentes. Ao todo, dez
estabelecimentos foram alvo da blitz e seis acabaram interditados.
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Por meio do Decreto
Presidencial 6.481/2008, que regulamenta artigos da Convenção 182 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho em carvoaria está
incluído na lista das piores formas de trabalho infantil, sendo vedado para
qualquer pessoa que tenha menos de 18 anos. No entanto, flagrantes em
carvoarias mostram quem o problema ainda persiste.
De olho nessa realidade, o primeiro vídeo da campanha
"Trabalho infantil: você não vê, mas existe" traz à luz a
problemática das carvoarias, e de como, na maioria das vezes, não temos consciência
do quanto a exploração infantil pode estar presente no nosso dia a dia, sem que
nos apercebamos dela.
Todo o ciclo de fabricação do carvão vegetal implica alto
risco aos empregados envolvidos: corte de madeira, transporte da lenha até a
porta do forno, abastecimento do forno, acendimento do fogo, vigilância do
cozimento, retirada do carvão, etc. Dessa forma, o trabalhador é submetido, ao
longo de todo esse processo, a gases tóxicos, fuligem, cinzas, pó e altas
temperaturas, o que pode lhe causar problemas como desidratação, queimaduras,
lesões musculares graves, hérnias inguinais e escrotais e, inclusive, fraturas
ou cortes, em caso de acidente. A presença de uma criança nesse ambiente é
totalmente inadequada, quase um crime.
"O artigo 227 da Constituição Federal descreve que é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão", enfatiza a ministra Kátia Magalhães
Arruda, uma das gestoras nacionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil
da Justiça do Trabalho.
Na opinião da ministra, o direito à proteção inclui manter
as crianças longe do trabalho. "É preciso derrubar de vez os mitos que
envolvem a questão. Frases como ‘é melhor trabalhar do que ficar na rua', ‘o
trabalho ensina responsabilidades' ou ‘é melhor trabalhar do que roubar' não
condizem com a realidade - pelo contrário: atrapalham, e muito, o
desenvolvimento de meninos e meninas". *TST
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