1) A CEF assinou um acordo coletivo com os Sindicatos que
prevê expressamente que nas cidades em que houver ação ajuizada discutindo o
intervalo e o pagamento de valores decorrentes de seu descumprimento nos
últimos anos, haverá uma discussão individual com as entidades representativas
dos trabalhadores, visando encontrar uma solução para o tema.
2) O Sindicato já protocolou um pedido de suspensão do
andamento da ação judicial enquanto não houver sido implementada a negociação
com a CEF.
3) O Sindicato já protocolou um pedido para a CEF iniciar
imediatamente o cumprimento da cláusula 6ª, parágrafo 3º, do Acordo Coletivo
Aditivo, sendo designada uma reunião para iniciar esta negociação sobre o tema.
4) A ação judicial está ainda em discussão e tem um recurso da
CEF quanto ao seu mérito.
5) A ação judicial prevê a concessão de intervalo quando
houver o trabalho de jornada extraordinária superior a uma hora diária. A
sentença não prevê intervalo quando não houver hora extra superior a uma hora
diária.
6) A exigência de cumprimento do intervalo imediatamente
descumpre o acordo coletivo também na cláusula 6ª, parágrafo 2º, que
textualmente afirma que nas localidades em que houver ação judicial discutindo
a questão, fica o intervalo dispensado de ser implementado até o dia
15/12/2015.Recomendamos a leitura atenta da referida cláusula e seus parágrafos
subsequentes.
7) O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região
entende necessário esclarecer às mulheres bancárias que há uma previsão legal,
especificamente o artigo 384, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata
da proteção ao trabalho da mulher, e que estabelece um intervalo de 15 minutos
a ser concedido às mulheres quando da prestação de horas extras. Não há
qualquer acordo coletivo que permita a flexibilização desta regra.
Portanto, o intervalo de 15 minutos para ser gozado pela
mulher que realiza horas extras é decorrente de previsão expressa da lei.
8) O Sindicato sabe que a alteração da concessão deste
intervalo para as mulheres é uma inovação e traz alteração nas relações
cotidianas no local de trabalho, por isto prevê em norma coletiva o compromisso
de discutir individualmente com a CEF, respeitadas as condições locais, uma
solução que possa atender as bancárias e a CEF.
9) O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região
permanece sendo o legítimo representante da categoria profissional e está em
contato com a CEF para que seja observada a regra que consta no acordo coletivo
aditivo antes da adoção do intervalo de forma unilateral pela CEF, descumprindo
a própria sentença da ação judicial amplamente referida. *Imprensa/SindBancários
|