De acordo com a reportagem do jornal Correio do Povo, do dia
14 de dezembro, ele não recebia remuneração pelas tarefas realizadas. Apenas
retirava, uma vez por semana, da despensa do patrão um quilo de feijão, outro
de arroz, um pouco de farinha de mandioca, azeite e carcaça de galinha. Ao ser
resgatado, o trabalhador recebeu um seguro-desemprego especial três parcelas de
um salário mínimo cada.
O secretário de Relações de Trabalho da CUT-RS, Antônio
Guntzel, afirma que a fazenda deveria ser usada para a reforma agrária, já que
foi contatado o trabalho escravo. "E o dono da propriedade, que deveria ter seu
nome na matéria, está respondendo por crime, por cárcere privado?”, questionou.
A auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
Lucilene Pacini, explica que o empregador foi notificado a retirar o
trabalhador do local e a efetuar o registro e a assinatura de sua carteira de
trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias. Ele deveria apresentar a
comprovação em 4 de agosto. Porém, negou que tivesse ocorrido vínculo
empregatício e, por isso, não assinou a carteira nem pagou os salários ou se
dispôs a buscar uma nova moradia para Pedro.
O empregador foi autuado pelo MTE e, em 14 de outubro, ele
assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho
(MPT). Ele se comprometeu a pagar o dano moral no valor de R$ 30 mil, através
de um imóvel, que deve ser adquirido em até 90 dias. Caso não isso ocorra, será
aplicada multa de R$ 50 mil.
O dirigente cutista também chama atenção para o valor da
indenização. "30 mil reais compra uma casa? Aonde? Acredito que a indenização
deveria ser uma moradia digna e o acompanhamento psicológico para este
trabalhador,” defendeu Guntzel.
De acordo com a assistente social que acompanha o caso, o
pedido de aposentadoria do trabalhador está em andamento.
*CUT-RS com informações do Correio do Povo
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