O
plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que garante
a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo
entre as partes. A matéria tinha sido aprovada de manhã, pela Comissão de
Assuntos Sociais, e foi enviada, em regime de urgência, para apreciação pelo
plenário da Casa, passando à frente de outras pautas na fila de votação.
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O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem
induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há
boas relações entre os pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo de
instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações
conflituosas.
O projeto prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de
convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para
escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a
qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações
dos dois pais para os casos em que o filho menor de idade venha a mudar de
município ou em caso de viagem ao exterior.
A aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães
Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. "Foi uma vitória
fantástica, nós estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada",
disse.
Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados,
que serão beneficiados com a lei. Para ele, a lei vai atender justamente os
casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com
os dois lados.
"O casal vai combinar, e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o juiz
vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a divisão de tempo
da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais tempo para cuidar, ele fica
mais tempo com a criança, se a mãe tiver mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas
os dois terão a guarda e o direito garantido", disse.
O projeto transforma a guarda compartilhada em regra, e não mais em exceção a
ser buscada na Justiça. No entanto, ele prevê dois casos em que ela não será
adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar
do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda. *Agência Brasil
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