1. A compra por pessoa jurÃdica (PJ) interessa a quem pretende passar o imóvel mais adiante, sem pagar Imposto de Renda. Em vez de vender o imóvel, vende as cotas da PJ proprietária. Muitos investidores fazem isso, inclusive por questões de herança, para passar imóveis para herdeiros sem pagamento de taxas e tributos. Adquirindo através da PJ, a rigor Joaquim Barbosa estaria recorrendo a um expediente comum de planejamento tributário, perfeitamente legÃtimo.
2. O que não fica claro é a informação de que o pagamento foi simbólico, de US$ 10,00. Aà não bate. A corretora recebeu os quatrocentos e tantos mil dólares e o pagamento veio de algum lugar. Se foram recursos de Barbosa no Brasil, certamente ele terá como apresentar os documentos da remessa de dólares, que precisa necessariamente de registro no Banco Central. Se recursos que acumulou lá fora (em trabalhos internacionais, no perÃodo em que morou no exterior etc.), também não terá a menor dificuldade em comprovar a origem. O importante é que haja uma origem legÃtima para os recursos e uma explicação legÃtima para o valor simbólico de US$ 10,00.
3. Por seu histórico, de nunca ter se envolvido em operações suspeitas, Joaquim Barbosa fica com o benefÃcio da dúvida. Agora, é aguardar suas explicações. E não há hipótese para Barbosa se negar a explicar a operação, assim como, na qualidade de mais graduado servidor público do paÃs, não abrir sua declaração de renda.