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Banco do Brasil impõe férias sem negociação
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Bancos | 27/04/2020 | 19:04:50
Banco do Brasil impõe férias sem negociação
Embora a MP 927 determine que o acordo individual seja por escrito, Banco age de forma arbitrária.
 
 
O Banco do Brasil vem aplicando a Medida Provisória 927 da pior maneira possível: sem negociação com os funcionários. Em uma orientação enviada hoje aos gestores, o BB concede férias antecipadas a um grupo enorme de trabalhadores e trabalhadoras, de forma arbitrária.
Diz o comunicado que os funcionários que estiverem retornando das férias nos próximos dias deverão, caso o gestor assim entenda, dentro do seu planejamento, permanecer em férias. O funcionário será "comunicado”, segundo a orientação do Banco, com antecedência mínima de 48 horas (dois dias úteis), por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do novo período a ser utilizado, que poderá incluir o saldo atual de férias e a quantidade de dias que será adquirida referente ao período aquisitivo em curso.

De acordo com o assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, esta orientação merece ser examinada com bastante atenção, porque ela pode ser interpretada de modo ainda mais prejudicial para os empregados e empregadas. "Isso porque, o empregador só tem o poder unilateral (pela MP 927) de antecipar períodos já adquiridos até o momento da concessão das férias”, afirma.

Para dar um exemplo do que isso significa: se tiver transcorrido apenas três meses do "novo período aquisitivo” do empregado ou empregada, o tempo de férias que pode ser antecipado é, no máximo, de sete dias, ou seja, 3/12 das férias. Portanto, o empregador só poderá conceder um período maior de férias, caso haja a concordância do funcionário (a), expressa em um acordo escrito. Havendo a antecipação de alguns dias de férias, o mais provável é a utilização das regras de férias coletivas, ou seja, recomeçar um novo período aquisitivo.

"A utilização deste mecanismo nefasto de antecipação de férias até se justificaria -  e vem ocorrendo - em algumas empresas de baixa lucratividade, como é o caso de pequenos comércios ou indústrias. Mas no caso de um banco, cuja lucratividade é enorme, fazer uso de uma medida tão prejudicial como esta mais parece um ato mesquinho destinado a transferir para os trabalhadores e trabalhadoras o risco da atividade econômica”, ressalta Fagundes.

Para a diretora da Fetrafi-RS Cristiana Garbinatto, que é funcionária do Banco do Brasil, a questão é grave, pois pessoas do grupo de risco para a Covid-19 podem ter como opção as férias, o banco de horas negativo e o uso de abonos, mas qualquer uma delas deve ser negociada entre as partes. Isso está expresso na MP 927: "§ 2º - Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito”. 

"A negociação da ampliação do período para reposição do Banco de Horas negativo não andou. Logo, os colegas não terão tempo hábil para pagar as horas e acabarão com descontos no salário. Os abonos da maioria das pessoas já foram usados”, esclarece Cristiana. "Os colegas estão pedindo para trabalhar via Home Office, mas somente alguns estão recebendo a autorização. Outros já estão tão desesperados pensando que ficarão 2, 3 anos sem férias, que estão pedindo para voltar ao trabalho”, reforça.

A Fetrafi-RS vem buscando a autorização do trabalho remoto para todos os(as) funcionários(as) dos grupos de risco para a Covid-19 de todos os bancos. Além disso, orienta que trabalhadores e trabalhadoras procurem negociar seus acordos por escrito e que, caso se sintam lesados, procurem o sindicato da sua cidade ou região para saber como proceder.
 
 
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