O processo contra o sindicato foi movido pelo banco, se refere ao Interdito Proibitório em razão da greve bancária realizada nos meses de setembro e outubro de 2016, acusando a entidade sindical de abuso no direito de greve. Na sentença o magistrado afirma que o Santander não apresentou nenhuma prova que corroborasse suas afirmações. Tampouco demonstrou qualquer atitude ilícita por parte do sindicato.
Na sentença da litigância de má-fé o magistrado lembra que "o banco-autor é um dos maiores litigantes da Justiça do Trabalho, nada justificando que ajuíze ações desprovidas de qualquer lastro probatório".
O coordenador da Secretaria Jurídica e Relações de Trabalho, Vilmar José Castagna, que esta vitória tem um significado muito maior que o valor pecuniário pago pelo banco. "A greve é um instrumento de luta legítimo dos trabalhadores, mas só se recorre a ela quando se esgotam as tentativas de acordo (no caso, a convenção coletiva de trabalho). O banco Santander, conforme a sentença, usou de má fé contra o sindicato e foi punido pela justiça".
Fonte: Assessoria de Imprensa Bancax |