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Decretada a intervenção na Cassi pela ANS
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Saúde Suplementar | 23/07/2019 | 15:07:03
Decretada a intervenção na Cassi pela ANS
A instauração do Regime de Direção Fiscal na Caixa de Assistência foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União
 
 
A instauração do Regime de Direção Fiscal na Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União. Segundo a publicação, a direção fiscal segue o que dispõe a legislação vigente, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde. A Direção Fiscal é a primeira etapa do processo da intervenção.
A medida, na prática, usa uma medida de força, que é a nomeação de um terceiro, para tratar da questão do desequilíbrio financeiro da Cassi. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil insistem que o melhor caminho é sempre o entendimento entre o banco e os associados em busca de uma solução negociada que contemple os anseios do funcionalismo.

Cassi passa por problemas há tempos

A difícil situação financeira da Cassi já era publica há bastante tempo, com a tentativa de soluções sendo debatidas entre representantes dos associados e do patrocinador Banco do Brasil. No início de 2019, após um difícil e extenso processo de negociação, o Banco do Brasil apresentou uma proposta que foi defendida pela maioria das entidades da mesa de negociação.

A Contraf-CUT orientou a aprovação daquela proposta por entender que mesmo não sendo a proposta ideal, era o possível dentro daquele contexto na relação com o governo e Banco do Brasil.

A proposta foi colocada em votação e embora aprovada pela maioria dos associados, foi em percentual insuficiente para fazer valer as alterações de custeio e governança apresentadas.

Com a intervenção instalada, conforme o disposto no Art.24 da Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001 que altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, o diretor-fiscal ou técnico procederá à análise da organização administrativa e da situação econômico-financeira da operadora, bem assim da qualidade do atendimento aos consumidores. Ainda, segundo os parágrafos 4â° e 5â° respectivamente do mesmo artigo, "o diretor-fiscal ou técnico poderá propor a transformação do regime de direção em liquidação extrajudicial; e "a ANS promoverá, no prazo máximo de noventa dias, a alienação da carteira das operadoras de planos privados de assistência à saúde, no caso de não surtirem efeito as medidas por ela determinadas para sanar as irregularidades ou nas situações que impliquem risco para os consumidores participantes da carteira.”

Contraf-CUT cobra reunião com a Cassi

A Contraf-CUT já entrou em contato com as demais entidades da mesa de negociação e com a Cassi, solicitando uma reunião urgente para que a diretoria da Cassi esclareça melhor a situação e os impactos para os associados considerando a continuidade de atendimento.  A reunião na Cassi foi marcada para a próxima quarta-feira (24).

Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, o maior complicador no processo de intervenção é que não sabemos que tipo de medidas serão implantadas. "O que sabemos é que não serão negociadas. Continuaremos a procurar o Banco do Brasil para que retomamos a mesa de negociação e façamos um amplo debate com os associados para achar uma proposta que garanta a sustentabilidade, a existência e a perenidade da Cassi.”
 
Fonte: Contraf-CUT
 
 
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