Para ser considerado um verdadeiro “acordo”entre
o(a) empregado(a) e o respectivo gestor, seria
necessária a livre expressão da vontade do(a) trabalhador(a), o que, no
caso concreto, não existe.
Tanto não é um Acordo, que se alguém descumprir a
ordem da empregadora de assiná-lo, não poderá, no futuro, participar de um
processo seletivo.
Por considerar que a assinatura deste “documento
dos gestores” não se trata de um acordo, e sim de uma imposição da vontade da
Caixa, o ato de assinar este “papel” significa apenas que o(a) empregado(a)
tomou ciência da imposição patronal.
Deste modo, a assinatura do(a) empregado(a) “não
poderá surtir qualquer efeito como se fosse um Acordo de Vontades, porque
definitivamente não o é” segundo avalia o assessor jurídico da Fetrafi/RS e do
Sindbancários, Milton Fagundes.
Caso seja necessário provar judicialmente que a
assinatura deste termo apresentado pelo gestor, não expressa a real vontade
dos(as) empregados(as), a Fetrafi/RS e os Sindicatos ajuizarão competente Ação Coletiva.
Por outro lado, as entidades sindicais irão
monitorar estas metas que os gestores estão impondo para os(as) colegas, e
sendo constatada que elas são abusivas, ajuizarão Ação para que este
“desempenho” não surta efeitos negativos nos contratos de trabalho. |