Acesse o novo WebMail Fetrafi-RS
WebMail Fetrafi-RS
   Início        A Fetrafi-RS         Diretoria         Estrutura         Sindicatos         Sistemas Fetrafi-RS    
Porto Alegre, 20\04\2024
Últimas Notícias
Legislação brasileira prejudica situação trabalhista de mães
Compartilhe esta notícia no Twetter
Envie esta notícia por E-Mail
Direito do Trabalhador | 22/08/2017 | 12:08:41
Legislação brasileira prejudica situação trabalhista de mães
Reforma voltou a permitir a atuação de grávidas e lactantes em locais insalubres
 

As histórias das dez mulheres ouvidas pelo Brasil de Fato que foram demitidas após voltarem da licença-maternidade reflete a triste realidade exposta em uma pesquisa da Faculdade Getúlio Vargas, de que metade das brasileiras passa por essa situação. No entanto, as demissões de mulheres-mães nesse contexto, não ferem a atual legislação brasileira.

A advogada trabalhista Mariana Serrano, co-fundadora da Rede Feminista de Juristas, explica que atualmente as mães têm direito à licença-maternidade pelo período de quatro meses e estabilidade no emprego desde o dia da descoberta da gestação até o quinto mês depois do parto.

Geralmente, as gestantes optam por juntar o tempo da licença com os 30 dias de férias. Por isso, as mulheres acabam sendo demitidas assim que retornam ao serviço.

"É difícil levar isso para os tribunais porque a gente ainda tem estruturas misóginas nesses lugares. Então ainda é extremamente legalista. É difícil levar essa demissão para o tribunal e dizer que foi discriminatória, que a mulher tem filho e que a empresa enxerga isso com um problema. A mulher teria que provar isso e é muito difícil provar essas coisas, infelizmente. Então o nosso problema é bem estrutural mesmo”, disse.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho obtidos pela reportagem, entre janeiro e maio deste ano, a Justiça do Trabalho recebeu 9.601 casos que tratam da indenização da gestante ou pedido de reintegração no cargo, apesar de a classificação do órgão não deixar claro se todas as ações estão ligadas à demissão durante a licença-maternidade.

Uma das mães entrevistadas pela reportagem, a advogada Graziella Branda, foi demitida três dias após voltar da licença. Ela conta que a pessoa que a substituiu foi contratada na semana seguinte de seu parto. Segundo a advogada, a judicialização de casos como o seu é bastante comum.

"Meu marido é juiz do trabalho, ele julga isso todo dia. Todo dia tem ação de grávida dispensada durante a licença. Me pagaram tudo direitinho mas, para eles, o que importa é a produtividade. Então no momento que, mesmo grávida, você precisa se ausentar pro médico porque está passando mal, por uma consulta, ou, no meu caso, que eu tive esse problema do sangramento, eu já não era mais útil”, relembrou.

Em muitos casos, os patrões tornam o ambiente de trabalho ruim, para forçar um pedido de demissão. Foi o que aconteceu com a arquiteta Ana Bueno, que pediu para não ter o nome verdadeiro revelado. "Mas eu falei que não ia pedir demissão porque ia perder todos os meus direitos enquanto estava amamentando e eu não ia conseguir outro emprego enquanto meu filho tiver bem pequeno”, disse.

Ela também conta que chegou a ir ao Ministério do Trabalho para tentar entrar na justiça contra a empresa, mas que não levou o caso adiante: "Conversei com um atendente, expliquei tudo que estava acontecendo, e ele falou para mim que eu tinha que entrar na justiça, porque além de tudo estavam fazendo pressão para eu pedir demissão porque não podiam me mandar embora”.

A demissão de mulheres que acabaram de se tornar mães é um assunto pouco questionado no Brasil. Com o desmonte de direitos imposto pelo governo de Michel Temer (PMDB), a situação trabalhista das grávidas e recém-mães no país pode sofrer um grande retrocesso.

A Reforma Trabalhista, por exemplo, sancionada no dia 13 de julho deste ano, voltou a permitir a atuação de grávidas e lactantes em locais insalubres.  Para a advogada, a triste estatística exposta na pesquisa da Fundação Getúlio Vargas poderia ser mudada com um aumento do período de estabilidade. Outra medida essencial para o fim dessa discriminação, seria reconhecer a importância da licença-paternidade, aumentando sua duração.

"Eu adoro pegar o exemplo da Alemanha, que a mulher tem até um ano de estabilidade, que ela pode ficar afastada do trabalho recebendo remuneração e o homem também pode ficar afastado por igual período. Isso mostra uma efetividade maior, mostra que a sociedade entende que o trabalho de cuidado é de ambas as pessoas que estão constituindo a família. O afastamento do homem é ridículo, cinco dias, que pode aumentar para 20 se for uma empresa cidadã. Ou seja, a lei está falando claramente que a responsabilidade é da mulher”, criticou.

Para acessar as outras reportagens do especial "Dispensa-Maternidade”, acesse aqui.

*Brasil de Fato
Foto: Sindicato dos Frentistas de Ribeirão Preto
 
 
Conteúdo    
 
 
 
Direito do Trabalhador | 17/06/2020
Senado aprova MP 936 e derruba alterações na jornada dos bancários
Engajamento das centrais sindicais e partidos que defendem a classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta
Direito do Trabalhador | 08/06/2020
Comando cobra que bancos retirem alterações do artigo 224 na MP 936
Fenaban responde que não retira, mas que não haverá alteração da jornada, como definido na CCT da categoria e, propõe, inclusive, prorrogar acordo de manutenção da jornada atual
 
 
  Serviços
Acordos e Convenções
Enquetes
Conquistas
Acesso Restrito Interno à Fetrafi-RS
Informativos da Fetrafi/RS
Minutas de Reivindicações
Notas Jurídicas
Ações Trabalhistas Fetrafi/RS
Moções aprovadas em eventos
 
 
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras RS
Rua Cel. Fernando Machado nº 820
CEP 90010-320 - Bairro Centro Histórico - Porto Alegre, RS
Fone: (51) 3224-2000 | Fax (51) 3224-6706

Copyright © 2010 Fetrafi. Todos os direitos reservados.
 
Desenvolvimento IDEIAMAIS - Agregando Valor