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Sindicato de Horizontina paga ação sobre insalubridade no Meridional
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Sindicatos | 07/08/2017 | 09:08:57
Sindicato de Horizontina paga ação sobre insalubridade no Meridional
Conquista judicial beneficia 38 bancários da base da entidade
 
 

Mais uma longa batalha nos tribunais da Justiça do Trabalho foi vencida pelo Sindicato dos Bancários de Horizontina. No início da década de 1990 a entidade moveu ação contra o Banco Meridional - adquirido pelo Santander - reivindicando o pagamento de insalubridade a trabalhadores da base em função da falta de iluminação adequada nos locais de trabalho. A sentença final beneficia 38 bancários dos municípios de Alegria, Três de Maio e Horizontina, que começaram a receber  seus cheques no dia 3 de agosto, com os valores determinados pela Justiça.

Segundo o Departamento Jurídico do Sindicato, o depósito total foi efetuado com embargos. Por isso, a parte aceita pelo Banco foi liberada através de alvará, permitindo o pagamento parcial dos valores. O restante do pagamento estará em discussão até o final do processo. 
 
Sobre a luminosidade no ambiente de trabalho
 
A luminosidade no ambiente de trabalho parece ser um fator primário, mas ainda assim são estabelecidos parâmetros na NR-17 que determinam a quantidade mínima de iluminação para diversas atividades.

Muitos podem não saber que a iluminação é um fator muito importante, pois ela também é responsável pela garantia da qualidade dos serviços/produtos, pela produtividade da equipe, mas principalmente para evitar acidentes de trabalho.

Assim como a acústica do ambiente, uma iluminação inadequada pode até prejudicar a saúde física e também psicológica do colaborador.

A NR-17

Item 17.5.3 – Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

Item 17.5.3.1 – A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

Item 17.5.3.2 -A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

Item 17.5.3.3 – Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO

Item 17.5.3.4 – A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

Item 17.5.3.5 – Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.


*Comunicação/Fetrafi-RS 
 
 
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