Centros de realocação
Durante as negociações da Campanha Nacional de 2016, já havia sido
acertado que o Comando Nacional e a Fenaban voltariam à mesa de
negociações para regulamentar a criação dos centros de realocação e
requalificação profissional dos trabalhadores que, por ventura, não
possuam as habilidades necessárias para a ocupação de postos de trabalho
em aberto nos bancos, previstos na cláusula 62. "Trata-se de um marco
mínimo. Alterações que ampliem as conquistas serão tratadas pelas COEs
(comissões de organização dos empregados dos bancos privados) e CEEs
(comissões executivas de empregados e funcionários dos bancos públicos),
que têm totais capacidades para debater o assunto”, disse Roberto von
der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro (Contraf-CUT).
Apesar de não ter havido concordância com os termos, as partes
firmaram o acordo com relação à criação dos centros de realocação
profissional. Resta apenas o acerto nas outras duas cláusulas.
Ranking
Os bancos insistem em promover alterações na cláusula 37, que proíbe a
divulgação de resultados individuais dos funcionários. Segundo o
presidente da Contraf-CUT, as alterações propostas mudam o espírito do
que está convencionado. "A cláusula foi criada para evitar a
classificação individual dos funcionários de acordo com o resultado
comercial obtido. Querem encontrar uma forma de voltarem a promover a
classificação para enaltecer os melhores sem que haja exposição e
ridicularização dos que não obtiveram bons resultados. Achamos muito
difícil essa possibilidade”, afirmou von der Osten.
Antes de a cláusula ser convencionada, era comum a exposição de
listas nas paredes das agências com a classificação dos resultados dos
funcionários de acordo com os resultados obtidos, o que gerava chacotas e
assédio moral. "Os piores ganhavam troféu abacaxi, eram chamados de
tartaruga, ‘barrichello’ entre outros termos pejorativos”, lembrou o
dirigente sindical.
Adiantamento emergencial de salário
Com transferência do INSS para o Ministério de Desenvolvimento Social e
Agrário, ocorreram várias mudanças de normativas do Instituto. Uma delas
extinguiu o pedido de reconsideração que poderia ser feito pelos
trabalhadores cujas perícias os haviam classificado como aptos para o
retorno ao trabalho, mas os médicos dos bancos os tinham considerados
inaptos.
A CCT da categoria determina que os bancos teriam que adiantar o
pagamento dos bancários por até 120 dias para aqueles que entrassem com o
pedido de reconsideração do resultado da perícia do INSS. "A extinção
do pedido de reconsideração gerou uma insegurança jurídica e alguns
bancos deixaram de fazer o adiantamento. Queríamos apenas que, ao invés
de ter que apresentar o pedido de reconsideração, que fosse aceito o
pedido de recurso, administrativo ou judicial, junto ao INSS”, explicou o
presidente da Contraf-CUT.
Para o presidente da Contraf-CUT, o bancário não pode ser penalizado
em decorrência da extinção de um procedimento pelo órgão examinador.
Próxima reunião
As cláusulas voltarão a ser discutidas na próxima reunião, marcada para o dia 8 de agosto, às 14h30, em São Paulo.
*Contraf-CUT