O governo Temer e os empresários que apoiaram a reforma trabalhista garantem que a modalidade de contrato intermitente
vai criar novos empregos e trazer vantagens ao trabalhador. Mas
diversos especialistas discordam, e alegam que essa modalidade beneficia
o empregador porque transfere todos os riscos para o empregado. "O
contrato intermitente é a extensão do chamado boia-fria, do campo, para o
meio urbano", afirma Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese.
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Nesse tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição da
empresa, mas só trabalha quando é chamado e ganha pelas horas ou dias
trabalhados, podendo prestar serviços para mais de um contratante. O
empregador deverá convocar o trabalhador com três dias de antecedência e
com um informe sobre a jornada a ser cumprida. O funcionário terá um
dia útil para responder. Se aceitar e não comparecer, terá que pagar
multa de 50% da remuneração a que teria direito.
Ao fim da jornada de trabalho, o empregado receberá o pagamento,
incluindo férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário
proporcional, repouso semanal remunerado e demais adicionais legais. A
nova lei determina ainda que o valor da hora de trabalho não pode ser
inferior ao valor da hora do salário mínimo, ou menor do que é pago aos
empregados que exercem a mesma função.
Clemente destaca que o trabalhador vai ter que se empenhar em
gerir esses diversos contratos, sem nenhuma certeza de que será acionado
e, portanto, sem garantia de um rendimento mínimo.Â
"Ele pode ter dez empresas que o contrataram e, se
ninguém o chamar, ele não terá nenhuma remuneração, portanto, é um ônus
no qual todo o risco fica por conta do trabalhador", explica o diretor
do Dieese, em entrevista à repórter Ana Flávia Quitério, para o Seu
Jornal, da TVT.
O contrato intermitente passa a ser permitido em todos os setores da
economia. Para Clemente, sua aplicação deverá ser mais intensiva no
setor de serviços, como nas áreas de festas e eventos e turismo, por
exemplo, que oscilam em função do calendário.Â
Silvia Barbara, diretora do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP),
teme a aplicação do contrato intermitente na educação. Segundo ela,
essa mudança na lei poderá fazer com que o professor permaneça o ano
todo à disposição da instituição, mas seja remunerado apenas nos meses
em que efetivamente tiver sido convocado a dar aulas. *RBA |