A bancária se inscreveu, em novembro de
2012, no curso de verão do Tribunal Internacional de Justiça, na
Holanda, que aconteceu entre os dias 8 e 26 de julho de 2013, período em
que estaria de férias. Ela disse ter acertado a situação com o superior
hierárquico, meses antes da viagem, mas recebeu comunicado do banco de
que as férias foram canceladas, faltando três dias para o início do
curso e 24h para a viagem. Na Justiça, pediu indenização em vista da
frustração e do prejuízo ocorridos. Segundo
o Banco do Brasil, a própria empregada fez a remarcação, com uso de
login e senha. Nesse sentido, afirmou que o superior imediato não pode
cancelar/remarcar as férias diretamente, quando o bancário discordar da
mudança. A defesa ainda entende que as provas apresentadas são
contraditórias em relação ao relato da trabalhadora, e contestou um dos
documentos escrito em língua estrangeira, sem a devida tradução (artigo
157 do CPC de 1973). O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que
deferiu indenizações de R$ 5 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano
material, em razão dos prejuízos financeiros demonstrados. A reparação
decorreu do cancelamento das férias três dias antes do seu início, o que
impossibilitou a viagem e a participação no curso, sendo que o
supervisor sabia da programação há meses. Para
o TRT, foi irrelevante o fato de a bancária ter alterado as férias no
sistema, até porque o representante do banco no processo reconheceu que a
empregada teve de cancelá-la excepcionalmente, apesar de a remarcação
ser feita, em regra, com pelo menos 30 dias de antecedência. No
TST, o banco reiterou as alegações apresentadas na defesa, mas a
ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, votou no sentido de não
conhecer do recurso. Ela concluiu que o comprovante de matrícula
redigido em língua estrangeira não foi determinante para a conclusão do
Regional, que se valeu das demais provas para estabelecer a condenação,
"especialmente do depoimento do preposto, que afirmou não haver
contradição entre os documentos apresentados e o relato da
trabalhadora”, afirmou. Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou a relatora. *TST |