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Justiça do Trabalho de Porto Alegre reintegra bancária do Santander
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Justiça | 14/06/2017 | 16:06:02
Justiça do Trabalho de Porto Alegre reintegra bancária do Santander
Trabalhadora foi demitida durante benefício previdenciário
 

Um problema envolvendo falta de sensibilidade social e descumprimento da lei por parte do Santander, em prejuízo de uma funcionária que ingressou no banco em 2010, finalmente teve uma decisão favorável à bancária, através da Assessoria Jurídica do SindBancários. Nesta terça-feira, 13/06, por meio de ação ajuizada pelo escritório de advocacia Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, decisão proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Vara do Trabalho determinou a reintegração da bancária ao Santander e o restabelecimento de seu plano de saúde, que havia sido cancelado por decisão do banco.

Entenda o caso

Tendo ingressado no banco em 2010 como escriturária, a funcionário foi promovida a gerente, quando passou a sofrer problemas de saúde causados pelo assédio e cobrança de metas abusivas. Na ocasião, o Santander recusou-se a emitir a CAT, mas o Sindicato emitiu o documento, tendo a bancária se afastado do serviço em setembro de 2013, retornando em maio de 2014. No entanto, a colega foi considerada inapta pelo banco em novembro daquele ano, que então emitiu CAT e mandou a funcionária de volta ao INSS.

Naquele momento, o INSS é que teria desconsiderado a CAT e dado à colega o benefício de doença comum, e não por doença de trabalho, situação que perdurou de novembro de 2014 até agosto de 2015. Na ocasião, o INSS convocou a bancária para uma revisão de saúde, quando ela solicitou prorrogação do benefício, mas o Instituto Nacional de Seguridade Social lhe concedeu alta.

Nesta situação, sentindo-se ainda doente, a colega entrou com uma ação contra o INSS em setembro daquele ano, solicitando o restabelecimento do benefício, mas na situação de doença do trabalho (e não como doença comum).

Cobrança do banco

Neste meio tempo, o Santander passou a enviar correspondência à bancária exigindo o seu retorno ao trabalho, embora ela informasse que continuava doente. "Neste período aconteceu uma coincidência”, diz a advogada do Sindicato, Heloísa Loureiro. "No dia 13 de março a juíza devolve o caso ao banco e, quatro dias depois, em 17 de março, o Santander demite a trabalhadora por abandono de emprego, apesar de estar informado da sua situação”, relatou.

A assessoria jurídica do Sindicato, em face da situação, entrou com processo de reintegração da funcionária. "Como a funcionária estava em benefício previdenciário, seu contrato estava em suspenso e ela não poderia ser demitida neste caso”, explicou a assessora jurídica.

Gravidez

A advogada do SindBancários ainda destacou: "Um fato agravante à situação é que a bancária encontra-se grávida, com final da gestação previsto para agosto e,  tendo a reclamada despedido a autora, ela deixou de ter direito ao plano de saúde, especialmente num momento delicado de sua saúde, seja por conta da doença sofrida, ou mesmo em decorrência de estar gestante, sendo sua gravidez de alto risco, segundo documentos médicos acostados ao processo”.

Decisão judicial

No corpo de sua decisão, a juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead esclareceu: "(…)a própria reclamada, em defesa, demonstra que tinha ciência de que a autora, após a alta previdenciária ocorrida em 05-12-2016, não retornou ao trabalho por entender que permanecia incapaz para o labor, fato do qual o banco-réu tinha ciência, de modo que não há falar em configuração do ânimo da reclamante de abandonar o emprego. Ao contrário, o próprio banco reconhece que a autora, mesmo após ter sido considerada apta no exame médico de retorno ao trabalho, informou à parte-ré que discutia judicialmente a decisão do INSS, pretendendo o restabelecimento do benefício previdenciário, o que restou atendido conforme decisão proferida pela Justiça Comum, sendo novamente implementado o benefício a partir de 14-03-2017.”

*Imprensa/SindBancários
 
 
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