A sentença, da 15ª Vara do
Trabalho de Brasília, proferida pela juíza Audrey Choucair Vaz, condena o
BB a pagar 2 horas extras diárias (7ª e 8ª horas) aos bancários que
exerceram a função. Cabe recurso.
Além do pagamento das horas extras, o banco foi condenado a pagar os
reflexos em descanso semanal, 13º salário, férias, licença-prêmio,
licença-saúde, FGTS e contribuições para a Previ.
A ação coletiva beneficia a todos os bancários e bancárias,
associados ou não ao Sindicato. Os sindicalizados têm a seu favor as
interrupções de prescrição ajuizadas pelo Sindicato, recebendo as horas
extras a partir da data em que a prescrição foi interrompida.
Isso quer dizer os bancários não sindicalizados recebem os cinco anos
anteriores à entrada da ação coletiva, ou seja, recebem 7ª e 8ª horas a
partir de 26 de abril de 2008. E os sindicalizados receberão contando a
partir 16 de dezembro de 2004, conforme a data do protesto.
Vitória importante
O Sindicato deu entrada nesta ação cobrando a 7ª e 8ª horas em 2013,
após ter ajuizado com sucesso uma outra ação coletiva, em 2009, somente
para que fosse reconhecido o direito à jornada de 6 horas para os
Asnegs.
"Essa vitória vem num momento importante, para que os Assistentes de
Negócios permaneçam unidos nesta ação, evitando a dispersão. Juntos
alcançaremos a vitória”, ressalta a secretária de Assuntos Jurídicos do
sindicato, Marianna Coelho, destacando, mais uma vez, a acertada
estratégia jurídica adotada.