O Juiz da causa não considerou que fosse um assunto urgente, e passou a Decisão para depois da audiência que foi designada para o dia 18/07/2017. Assim está redigido o Despacho de ontem: "Indefiro o pedido de tutela de urgência do autor, devendo ser aguardada a audiência, designada para a data de 18/07/2017, às 13h45min, quando as partes deverão comparecer, sob as cominações do artigo 844 da CLT. PORTO ALEGRE, 16 de Maio de 2017 - ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juiza do Trabalho Substituta” Com esta Decisão, continua aberta a possibilidade de liminar, cabendo a nós até a data da audiência, demonstrar o tamanho do prejuízo que os/as colegas da Caixa estão sofrendo. O que venha a ser decidido em julho, poderá ser ajustado, inclusive com a devolução de valores indevidamente descontados. *Milton Bozano Fagundes – Assessor jurídico da Fetrafi-RS e Sindicatos
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