O acordo, firmado entre a Cassi e
BB, foi apresentado na íntegra do Convênio de Cooperação Técnica, n°
007/7088, de 07/12/2016, e formaliza os repasses dos valores previstos
no Memorando via ressarcimento de serviços. A apresentação do inteiro
teor do Convênio de Cooperação Técnica foi demanda das Entidades na
primeira mesa de prestação de contas, realizada em 08 de março.
O Convênio de Cooperação Técnica BB especificou os prazos e condições
previstas no acordo bem como os programas que serão ressarcidos, tais
como: Despesas de Programas vigentes como Atenção Domiciliar (PAD);
Assistência Farmacêutica (PAF); Coberturas especiais e estrutura própria
(CliniCassi), vinculadas ao Plano Associados para ativos, aposentados,
pensionistas e dependentes.
A reunião foi uma oportunidade para solicitar esclarecimentos sobre o
Convênio de Cooperação Técnica e também sobre o andamento do cronograma
de execução das demais ações contempladas no Memorando, negociado entre
as Entidades e o Banco do Brasil. (acesse aqui o memorando)
O encontro contou com a presença da Diretoria Executiva da Cassi,
membros do Conselho Deliberativo, representantes do Banco do Brasil e
técnicos da Cassi.
Após conhecimento da integralidade do Convênio de Cooperação Técnica,
as Entidades Signatárias do Memorando de Entendimentos, que
participaram da Mesa de Negociações da Cassi, certificaram que o seu
conteúdo está de acordo com o Memorando assinado e o acompanhamento da
execução tem sido feito pela Governança da Cassi, com as prestações de
contas às entidades, ao Corpo Social, ou a qualquer tempo com
solicitação de reuniões extraordinárias das entidades se necessário.
Para maior transparência, a Cassi informou que criou um hot site no
seu portal na web para informações sobre o cronograma, andamento das
execuções previstas no Memorando, incluindo as prestações de contas para
as entidades.
O hot site pode acessado no endereço:
http://www.cassi.com.br/images/hotsites/prestacaodecontas/index.htm
As Entidades Signatárias do Memorando de Entendimentos, que
participaram da Mesa de Negociações da Cassi, após conhecimento da
integralidade do Convênio de Cooperação Técnica, certificaram que o seu
conteúdo está de acordo com o Memorando assinado e o acompanhamento da
execução tem sido feito pela Governança da Cassi e com as prestações de
contas às entidades e ao Corpo Social ou a qualquer tempo com
solicitação de reuniões extraordinárias das entidades se necessário.
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf-CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC
Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil – AAFBB
Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil – ANABB
Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – FAABB