A Fetrafi-RS, em conjunto com 10
sindicatos filiados, ajuizou ação coletiva visando a não incidência do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Prêmio Aposentadoria recebido pelos
bancários do Banrisul quando saem do Banco. Cada banrisulense recebe cinco
vezes o valor de seu salário bruto através do Prêmio Aposentadoria, sendo que
sobre este valor incide o IRPF, que é retido na fonte. Através do escritório
jurídico Suárez & Golgo Advogados,responsável pela Assessoria
Jurídica Tributária da Fetrafi-RS, foi ajuizada ação coletiva que beneficia os
banrisulenses vinculados às bases territoriais dos sindicatos de Camaquã;
Frederico Westphalen; Nova Prata; Litoral Norte; Guaporé; Ijuí; São Gabriel;
Santa Cruz do Sul; São Luiz Gonzaga e Bento Gonçalves. |
Em decisão proferida nesta segunda-feira (27), pelo juiz
federalAlexandre Rossato da Silva Ávila, entendeu que "Os
substituídos das autoras aderiram ao Plano de Aposentadoria Incentivada
apresentado pelo Banrisul, e receberam, além de uma verba pecuniária denominada
de "INCENTIVO/PAI", também uma verba chamada de "Prêmio
Aposentadoria". A verba INCENTIVO/PAI tem natureza indenizatória, nos
termos da Súmula 215 do STJ (A indenização recebida pela adesão a programa de
incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de
Renda)", concedendo, desta forma, a liminar pretendida pelo escritório
jurídico que representa os sindicatos, nesta ação.
Segundo o responsável pela ação, o advogado Leonardo
Suárez, "esta decisão sempre reforça nosso entendimento de que, sobre
verbas de caráter indenizatório, tal qual o Prêmio Aposentadoria, não deve
incidir o IRPF. Em outras ações idênticas já temos inúmeras decisões transitadas
em julgado - que não cabem mais recurso - favoráveis".
Os sindicatos que tiverem interesse de beneficiar os
banrisulenses de suas bases, também podem ingressar com ações semelhantes de
forma coletiva ou individual. Mais informações pelo endereço eletrônico leonardo@suarezgolgo.com.br ou
pelo fone 51 – 994 601 313. *Comunicação/Fetrafi-RS com Assessoria Jurídica |