Depois de quase três anos, o Ministério do Trabalho voltou a
publicar a "lista suja" do trabalho escravo, com relação de
empregadores flagrados no uso de mão de obra análoga à escravidão. O cadastro,
com um total de 68 nomes, número bem menor do que em edições anteriores, foi
republicado às 19h17 da quinta-feira 23. A lista não era publicada desde junho
de 2014. |
A divulgação obedece a uma decisão judicial, resultado de
ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho. O governo recorreu
diversas vezes para tentar evitar a publicação da lista, alegando ter formado
um grupo de trabalho para fixar novos critérios. O MPT entende que o Executivo
mostrou desinteresse.
"É uma conquista jurídica do MPT", diz o
procurador Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo do Ministério Público. "A divulgação da lista é um
importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea com reconhecimento
pela Organizações das Nações Unidas (ONU) e Organização Internacional do
Trabalho (OIT), como exemplo para outros países", acrescentou, lembrando
que o teor do cadastro ainda será analisado.
Dos 68 nomes publicados, 25 são de Minas Gerais. O Pará tem
10, seguido de Mato Grosso, com seis, e de Santa Catarina, com cinco. Bahia e
Rio Grande do Sul aparecem com quatro cada. Depois vêm Maranhão, Tocantins
(três cada), Goiás, Rondônia, São Paulo (dois cada), Acre e Mato Grosso do Sul
(um cada). A lista traz fazendas, áreas de cultivo de batatas e de tabaco,
locais de extração de erva-mate e madeira, uma carvoaria, um bar e até obras
urbanas – uma residencial e outra, de uma universidade federal.
A controvérsia começou em dezembro de 2014, quando o
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
liminar a uma entidade patronal e suspendeu a divulgação do cadastro. Em maio
do ano passado, o governo publicou uma portaria interministerial com
novos critério de inclusão e exclusão de empregadores. Com isso, a
ministra Cármen Lúcia liberou a publicação, mas isso não aconteceu.
Por causa disso, em dezembro último o MPT entrou com ação e
obteve decisões favoráveis na Justiça do Trabalho, em primeira (11ª Vara do
Distrito Federal) e segunda instâncias (Tribunal Regional da 10ª Região). O
governo recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo presidente, Ives
Gandra Filho, concedeu efeito suspensivo, em decisão lamentada pelo Ministério
Público. Foi a vez de o MPT recorrer – no último dia 14, o ministro Alberto
Bresciani Pereira, também do TST, cassou a liminar e determinou ao Ministério
do Trabalho que divulgasse o cadastro. A Advocacia-Geral da União (AGU)
recorreu ao Supremo. *RBA |