A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, de reforma da
Previdência, "traz em seu bojo um retrocesso inadmissível e que a
sociedade brasileira não pode aceitar", disse o presidente nacional da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. A afirmação foi feita ontem
(14), durante ato em Brasília, realizado em parceria com mais de 160 entidades.
Manifesto aprovado no encontro foi encaminhado aos presidentes da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), e da comissão especial que analisa a PEC, Carlos Marun
(PMDB-MS), além do relator, Arthur Maia (PPS-BA). |
"Essa é a declaração mais evidente, mais efetiva,
clara, cabal e definitiva da OAB sobre a nossa contrariedade com a PEC 287. Não
podemos imaginar que um trabalhador seja forçado a trabalhar 49 anos para
alcançar a aposentadoria. É o momento de dizermos ao governo e aos nossos
parlamentares que é inaceitável pensar numa idade mínima para aposentadoria aos
65 anos quando sabemos que diversas regiões do país não têm como expectativa de
vida essa idade", declarou Lamachia, que apoiou o processo de impeachment.
"Significa dizer que inúmeros de nossos cidadãos terão de trabalhar e
pagar por uma aposentadoria que nunca receberão, morrerão antes de se aposentar.
Queremos respeito também em relação às mulheres e ao limite de aposentadoria
das mulheres."
Ele também contestou argumento do governo sobre o déficit da
Previdência, o que justificaria a necessidade de reformas. "Todos queremos
ver a caixa preta da previdência aberta. Queremos desmistificar esta ideia de
que há déficit na Previdência", afirmou.
"A reforma da Previdência proposta na PEC 287 desfigura
o sistema da previdência social com direitos conquistados ao longo dos anos,
previstos na Constituição Federal de 1988", disse a presidenta da Comissão
Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão. "Atinge diretamente a vida
das mulheres brasileiras ao propor exigência da idade mínima para aposentadoria
a partir dos 65 anos, 49 anos de tempo de contribuição, precarização da
aposentadoria das trabalhadoras rurais, impede a acumulação de aposentadoria e
pensão pós-morte, estabelece regras inalcançáveis para as trabalhadoras
expostas e agentes insalubres e o fim de aposentadoria diferenciada para as
professoras." *RBA |