A população pode utilizar os canais eletrônicos e
correspondentes para o pagamento das contas. Além disso, os tributos que
possuem código de barras podem ter o seu pagamento agendado nos caixas
eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os
boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser
pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
As contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês
que tiverem os dias 27 ou 28/2 como data de vencimento poderão ser pagas sem
acréscimo na quarta-feira (1º/3). Normalmente, os tributos já vêm com datas
ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso
isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o
pagamento. *Imprensa/Febraban |