A quantia foi deferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Curitiba (PR), ao confirmar denúncia do bancário de que seus superiores o
proibiam de realizar greve. A sentença se baseou em depoimento de testemunha,
colega de serviço do analista, que relatou condutas do HSBC para impedir a
participação: ligações com o intuito de definir outro local para realizar as
tarefas, plano de contingência para orientar o trabalho e o comportamento dos
empregados nesses períodos e fiscalização da chefia sobre o cumprimento da
jornada. Segundo a depoente, a empresa até contratou helicóptero para levar o
analista ao prédio da instituição.
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O HSBC argumentou que apenas procurava alternativas para
quem quisesse trabalhar durante as greves, pois os manifestantes montavam
barreiras nos locais de serviço. Contudo, o juiz entendeu que o empregador
atentou contra o direito de greve, previsto no artigo 9º da Constituição
Federal, ao coagir os empregados a não participar das paralisações. Nos
termos da sentença, em vez da coação, o banco poderia questionar judicialmente
a legitimidade da greve, se com ela não concordasse. A indenização de R$ 20 mil
foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas o
analista recorreu ao TST para majorar o valor.
Relatora do recurso de revista, a ministra Maria Cristina Peduzzi
concluiu que o TRT, ao não alterar a quantia indenizatória, se pautou pelo
princípio da razoabilidade, de acordo com os critérios de justiça e equidade.
Por unanimidade, a Oitava Turma não conheceu do recurso.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-433-55.2013.5.09.0007 *TST |