Na sentença, a Juíza do Trabalho Mirella Dark Arcoverde condenou o
banco espanhol a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para
os empregados que sofrerem acidentes da espécie, principalmente através
de doenças ocupacionais (LER, Dort) e psicológicas decorrentes da
atividade laboral.
Quanto à denúncia da prática de demissão de bancários com Atestado de
Saúde Demissional Inapto, a Justiça proibiu o Santander de demitir
funcionários lotados em agências na base do Sindicato dos Bancários da
Paraíba nessas condições. Em caso de descumprimento da medida judicial, o
banco fica sujeito à aplicação de multa diária, no valor de R$ 50 mil.
Visando coibir essa prática criminosa, a Juíza do Trabalho também
condenou o banco espanhol a instituir uma política de bem-estar do
empregado, com ginástica laboral e orientações sobre postura e uso
correto dos equipamentos de trabalho, além do pagamento de R$ 800 mil, a
título de danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador – FAT.
O advogado Marcelo Assunção, sócio do escritório Marcelo Assunção
& Advogados Associados e responsável pelo ajuizamento da demanda,
vibrou com a postura da Justiça. "Graças a uma interpretação impecável,
os bancários obtiveram mais essa vitória contra o Santander, que demitiu
mais de 30 funcionários lesionados por doenças ocupacionais nos últimos
anos. Ainda bem que conseguimos reintegrá-los pela via judicial”,
arrematou.
Para o presidente do Sindicato, Marcos Henriques, essa vitória em
mais uma contenda judicial com o Santander é fruto do trabalhado
desenvolvido em parceria com o escritório do Dr. Marcelo Assunção. "Mais
uma vez logramos êxito por estarmos no caminho certo em defesa da
recuperação e da preservação dos direitos dos nossos representados. O
Santander ser condenado a respeitar seus empregados e proporcionar um
ambiente de trabalho sadio, não foi uma vitória só de nossa categoria
profissional, mas de todos os trabalhadores”, concluiu. *Seeb paraíba |