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Assinada a Convenção Coletiva dos Financiários 2016/2018
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Campanha Salarial | 04/11/2016 | 15:11:55
Assinada a Convenção Coletiva dos Financiários 2016/2018
Pagamento das diferenças será efetuado após 10 dias úteis
 

A Convenção Coletiva dos Financiários/RS foi assinada nesta sexta-feira (4) pela Fetrafi-RS e o Sindicato Interestadual das Instituições Financeiras não Bancárias – Sindfin. O pagamento das diferenças salariais e demais verbas deve ocorrer num prazo de 10 dias úteis, a partir da assinatura da CCT. Os principais itens garantidos através das negociações deste ano são: reajuste de 8% para as verbas de natureza salarial; 9,56% nos benefícios e aumento do piso de R$ 1.100 para R$ 1.345.


Outra novidade da Campanha Salarial é a ampliação da validade do acordo pelo período de dois anos, com a garantia de reposição integral da inflação acumulada até a data-base do segmento para 2017, mais 1,56% de aumento real sobre as verbas salariais. Ainda para o próximo ano, está prevista a reposição da inflação mais aumento real de 5% no piso de ingresso.

A contraproposta do Sindicato patronal foi aprovada por unanimidade pelo Sistema Diretivo da Fetrafi-RS, realizado no último dia 27 de outubro.

Para o diretor da Fetrafi-RS, Luiz Carlos Barbosa, a extensão do acordo para dois anos – com garantia de reposição da inflação mais aumento real de 5% no piso - constitui é uma das principais conquistas do segmento. "Diante da instabilidade da economia e do panorama político adverso às negociações coletivas, podemos considerar satisfatórios os resultados das negociações. Por isso orientamos a aceitação da proposta”, destaca Barbosa.

Veja os principais itens da CCT/Financiários 2016/2018:

· Reajuste de 8% nas verbas de natureza salarial
· Reajuste de 9,56% nas verbas não salariais (benefícios)
· O atual piso salarial passará de R$ 1.100,00 para R$ 1.345,00
· Cheque negociação sindical de R$ 260,00 (verba mensal)
· Auxílio-alimentação de R$ 605,00 (R$ 27,50 por dia útil)
. Concessão de reajuste no piso salarial em agosto de 2017 constituído pelo INPC acumulado até a data-base mais 5% de aumento real;
· Reajuste das demais cláusulas – econômicas e benefícios – em agosto de 2017 pelo INPC mais 1,56% de aumento real.

*Comunicação/Fetrafi-RS
 
 
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