Segundo o
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), os cancelamentos foram
motivados devido a irregularidades no ato da concessão dos benefícios aos
segurados. Com o estabelecimento da política de revisão dos benefícios
previdenciários, garantidos pela MP 739, mais de 79.000 trabalhadores já estão
sendo convocados na primeira fase da operação, que atinge pessoas com idade até
39 anos. Já está em andamento a segunda fase do processo de revisão que atinge
trabalhadores entre 40 a 45 anos.
Para a
Contraf-CUT e diversas entidades que representam os trabalhadores, o
problema essencial da MP 739, e as notícias veiculadas pelo governo e
pela grande mídia não deixam dúvidas, é criminalização os trabalhadores por
receberem algum tipo de benefício previdenciário. Estão culpando as
pessoas por terem adoecido dentro de uma fábrica, dentro de um banco, por terem
sofrido um acidente do trabalho.
"A MP 739
tem um objetivo claro: retirar direitos da classe trabalhadora, gerando
retrocesso social e enorme insegurança aos trabalhadores que ainda se encontram
adoecidos, em tratamento e sem condições de retornar ao trabalho. E o
pior é que tanto o governo federal quanto a grande mídia veiculam diariamente
matérias que visam criminalizar as pessoas por receberem um benefício, usando
repetidamente termos como "pente fino”, "simulação” (referente a ausência de
doenças), fraudadores (referente aos segurados) e assim por diante”, critica
Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador(a) da Contraf-CUT.
Os
critérios para a concessão do benefício previdenciário, bem com a sua revisão
já estão previstas na lei nº 8213/91, logo, convocar os segurados afastados é
um direito do órgão público para corrigir possíveis falhas, para constatar que
o trabalhador deve continuar recebendo a sua aposentadoria por invalidez e
assim por diante. Entretanto, para cumprir o que já estava previsto em lei não
seria necessária a edição de uma Medida Provisória, no caso a MP 739.
Falta de
transparência
Segundo o
MDSA, a maioria dos cancelamentos dos benefícios édevido a
irregularidades no ato da concessão. Entretanto, o Ministério sequer
explicaà sociedade qual ou quais irregularidades são essas.
"Falta
muita informação e transparência do MDSA sobre todo esse processo de revisão de
benefícios. Em nome dessa revisão, que busca economizar recursos públicos,
estão cancelando indevidamente benefícios e aposentadorias de pessoas que não
possuem condições de trabalhar, de retornar as suas funções habituais”,
ressalta Walcir.
O
secretário de Saúde da Contraf-CUT também indaga, "se a única explicação do
Ministério consiste em afirmar que houve irregularidades no ato da concessão do
benefício, então, como fica o papel desempenhado pela perícia médica do INSS?
Afinal, nenhum benefício da Previdência Social é concedido ao trabalhador sem
passar antes pelo crivo da perícia médica. Então, podemos concluir que o
próprio INSS não é rigoroso quando da concessão de benefícios previdenciários?
No mínimo, zomba do bom senso das pessoas ”.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade - ADIN
A
Contraf-CUT, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da
Agricultura (CONTAG) e a Secretaria Nacional de Saúde do Trabalhador da Central
Única dos Trabalhadores (CUT), ingressarão com uma ADIN no Supremo Tribunal
Federal (STF), questionando a Medida Provisória nº 739, principalmente no que
se refere a uma agressão à Constituição Federal, geração de retrocesso social,
o não respeito à gestão democrática da Previdência Social e atropelo dos
direitos fundamentais da pessoa humana.
"No que tange ao seu conteúdo, a
referida MP 739 tem por finalidade a restrição de vários direitos sociais já
adquiridos previstos tanto nos tratados e convenções internacionais, como àqueles
já inseridos na legislação nacional. E por se tratar de matéria envolvendo a
Seguridade Social, cuja gestão é quadripartite, não cabe medida provisória
unilateral envolvendo a revisão de benefícios. Essa matéria, por exemplo,
teria, obrigatoriamente, que passar pelo Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS)”, explica Maria Leonor Poço, assessora jurídica da Contraf-CUT.
Bancários
com benefício ou aposentadoria cancelados indevidamente
A
Contraf-CUT orienta a todos os sindicatos de sua base para que façam uma
chamada aos trabalhadores que tenham cessação de aposentadorias ou benefícios e
não estejam em condições de trabalhar, que procurem seus sindicatos e que deem
publicidade ao problema.
"Precisamos
ter casos para contrapor aos que a grande imprensa e o governo estão alardeando
como os fraudadores da Previdência Social”, conclui o secretário da
Contraf-CUT. *Contraf/CUT |