Este é terceiro ato sobre a revisão editado pelo governo. Já
foram anunciados os critérios para a convocação dos beneficiários que terão de
passar por uma nova perícia e as regras específicas para a atuação dos peritos
do INSS nesse processo de revisão.
A portaria desta segunda-feira disciplina os procedimentos a
serem observados pelas gerências executivas do INSS, Agências da Previdência
Social, Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, Agências da
Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ) e Setores
de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ) na perícia de revisão administrativa
dos dois benefícios concedidos e reativados em cumprimento de decisão
judicial.
De acordo com o texto, essa revisão administrativa dos
benefícios será realizada pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos
periciais da Previdência Social para verificar a existência de incapacidade
laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria
por invalidez. "Na realização da perícia médica serão verificados os dados
e as informações constantes nos sistemas da Autarquia, os documentos
eexames médicos apresentados pelo segurado", cita a portaria.
"A perícia será orientada por critérios exclusivamente
médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do
início da doença (DID), data do início da incapacidade (DII) e data do início
do benefício(DIB), decorrentes do processo judicial que originou a
concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS regulamentar a fixação de
referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento
à determinação judicial", acrescenta.
Nos casos em que ficar constatado ausência de incapacidade
laboral atual do segurado, o benefício será cessado, sem a necessidade de
manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da
Procuradoria-GeralFederal. "Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à
PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas,
que contemplem, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial
ou administrativa de sua concessão ou reativação, a agência mantenedora do
benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos
benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica."
*Correio do Povo com edição da Fetrafi-RS |